O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 702/2020, nesta quinta-feira (26), que torna dispensável a apresentação de atestado médico para trabalhador infectado por coronavírus ou que teve contato com doentes, com objetivo de justificar falta no trabalho. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública.
O projeto, que segue para votação no Senado Federal, garante afastamento por sete dias, sem atestado médico. No entanto, o empregado deve notificar o empregador imediatamente.
Caso o trabalhador infectado seja posto em quarentena imposta, o trabalhador poderá justificar, a partir do oitavo dia, a justificativa válida, atestado médico, documento de unidade de saúde do SUS ou outro documento eletrônico regulado pelo Ministério da Saúde.