O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o governo federal, em caráter liminar, a descumprir as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) durante o combate à pandemia do coronavírus. A decisão de Moraes atende ao pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU).
Na última quinta-feira (26), o presidente Jair Bolsonaro afirmou que, caso obtivesse uma decisão liminar favorável no STF, editaria uma Medida Provisória (MP) no valor de R$ 36 bilhões para estimular a economia.
Segundo o governo, essas medidas de estímulo vão provocar gastos públicos além dos já previstos, o que poderá fazer com que haja o descumprimento das regras estabelecidas na LRF e na LDO.
Assim, para que o governo fosse dispensado de apontar a fonte dos recursos para cobrir as despesas, dependia que o STF fixasse uma interpretação específica para quatro artigos da LRF e um artigo da LDO.
Os artigos da LRF em questão estabelecem que despesas obrigatórias de caráter continuado só podem ser feitas se o governo seguir as seguintes exigências:
✓ ter estimativas de impacto financeiro e orçamentário, tanto no ano em que a despesa entra em vigor quanto nos dois anos seguintes;
✓ estar de acordo com o Plano Plurianual e a LDO, que são as leis que fixam as bases para a elaboração do Orçamento;
✓ ter seus efeitos financeiros compensados nos anos seguintes pelo aumento de receita ou redução de despesa.
Entre as medidas informadas pelo governo na ação ao Supremo e que serão adotadas estão:
✓ Auxílio emergencial para os trabalhadores informais;
✓ Pagamento de percentual do valor do seguro-desemprego para trabalhadores formais, em caso de suspensão de seus contratos;
✓ Distribuição de alimentos para idosos a ser implementado pelo Ministério da Cidadania, uma vez que a atual legislação do Programa Bolsa Família impede a concessão de novos benefícios para este programa; e
✓ Dentre outros programas de redistribuição de recursos, cujo aumento de despesa não poderia ser compensado nos termos em que exigido pela LDO;
O ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão, afirma que os artigos não serão aplicados “durante a manutenção do estado de calamidade pública”.
Moraes também estendeu a possibilidade de descumprimento dessas regras a governos estaduais e municipais que tenham decretado estado de calamidade pública.