O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não cabe ao Supremo decidir sobre o grau de isolamento social na pandemia do coronavírus. Para Aras, essa tarefa é do Poder Executivo.
O procurador-geral disse que “na repartição das funções de poder do Estado, repousa sobre o Executivo a estrutura e a expertise necessária à tomada de decisões rápidas e adequadas ao enfrentamento de crises que repousam sobre cenários fáticos voláteis, tal como o atual enfrentamento da COVID-19”.
No dia 31 de março, o ministro do STF Luís Roberto Barroso decidiu proibir a produção e circulação de campanhas publicitárias que sugiram que a população deva retornar às atividades plenas durante o período de isolamento social, como a campanha “O Brasil Não Pode Parar”, do Governo Federal. O ministro Alexandre de Moraes concedeu parcialmente a liminar que compreende que não compete ao Executivo decidir unilateralmente sobre a determinação dos governos estaduais sobre a restrição de serviços e circulação de pessoas em suas regiões.