Medida Provisória assinada nesta quarta-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro retira a obrigatoriedade de escolas cumprirem o mínimo de 200 dias letivos no ano. MP foi baixada em razão dos riscos de contágio do coronavírus e as normas são “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública”. Medida também vale para o ensino superior.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que a carga horária mínima anual para o ensino médio e fundamental é de 800 horas, distribuídas por, no mínimo, 200 dias letivos. A mesma quantia de dias se aplica para o ensino nas faculdades e universidades.
Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP indica que as instituições de ensino superior poderão abreviar a duração dos cursos desde que o aluno tenham cumprido 75% da carga horária do internato (no caso de Medicina) ou 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório (no caso de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia).