O pacote de socorro ao setor aéreo proposto pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, foi desidratado pelo Ministério da Economia, mas incluiu o adiamento do recolhimento das tarifas de navegação aérea, da cobrança de outorga das concessionárias de aeroportos sem incidência de multa e a prorrogação das obrigações de reembolso pelas companhias.
A aviação comercial representa 1,9% do PIB nacional. Referindo-se à pandemia provocada pelo novo coronavírus, Tarcísio de Freitas observou que se trata “de um setor que sofre muito impacto pelos efeitos da crise”, já que tem havido mais cancelamentos do que venda de bilhetes nos últimos dias.
A equipe econômica vetou, por exemplo, ainda que em um primeiro momento, a isenção de PIS/Cofins sobre querosene de aviação e sobre a comercialização de passagens aéreas. Também negou o pleito de retorno a zero da alíquota de Imposto de Renda (IRPJ) sobre o leasing de aeronaves. Neste ano, a alíquota passou para 1,5% e deve chegar a 3% no ano que vem.
Tarcísio de Freitas pretendia que essas ações fossem tomadas em caráter emergencial e temporário, talvez por seis meses, por exemplo. Mas novas medidas não estão descartadas, embora a equipe econômica prefira aguardar para ver a evolução do cenário. Agora o foco deve ser a liberação de capital de giro.
Um decreto do presidente da República vai definir a situação em relação às tarifas de navegação aérea. Os vencimentos de março, abril, maio e junho de 2020 ficam postergados para, respectivamente, setembro, outubro, novembro e dezembro.
A Medida Provisória nº 925/20, editada na sexta-feira (20), definiu, entre outros, os critérios envolvendo o reembolso de passagens aéreas para solicitações efetuadas até o dia 31 de dezembro deste ano. O prazo para reembolso será de 12 meses.