A Confederação Nacional da Indústria (CNI) alega a necessidade da publicação de um decreto presidencial que regulamenta, no ordenamento jurídico brasileiro, a resolução que altera as tarifas por desabastecimento no Mercosul. A norma, previamente aprovada pelo bloco no dia 13 de dezembro de 2019, ainda não entrou em vigor no Brasil.
O texto aprovado prevê o aumento de 45 para 100 no número de produtos (Nomenclatura Comum do Mercosul – NCMs) autorizados para alteração tarifária. As mudanças prezam pela transparência e segurança jurídica em casos de desabastecimento de produtos no mercado interno e alteram prazos para tornar os processos mais céleres e claros. É previsto que, se o desabastecimento ocorrer por mais de três anos, a redução permanente da tarifa possa ser analisada pelo bloco.
A exemplo de casos que sofreriam mudanças, figura a resolução da Câmara de Comércio Exterior (Comex), da última quarta-feira (18), na qual o Imposto de Importação de 33 produtos médico-hospitalares foi reduzido a 0%, com base em um tratado da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e não nos compromissos do Mercosul.
A CNI defende que, com a norma do Mercosul em vigor, a redução poderia ser feita com segurança jurídica e previsibilidade, em vez de se utilizar de uma base legal tão frágil como essa.