Senado aprova pedido de urgência para marco legal das startups

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), um pedido de urgência para a votação do projeto de lei complementar que traz incentivos ao investimento em empresas de inovação, apelidado de marco das startups.

Senador Carlos Portinho (PL-RJ) é o autor do marco das startups. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A matéria altera a regra atual para instituir uma nova modalidade contratual, denominada Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). De acordo com o autor do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), a conversão em capital social -é o principal objetivo tanto do empreendedor quanto do investidor, uma vez que é um indicativo de que a startup está progredindo satisfatoriamente e avançando em sua jornada-.

A Casa deverá votar com maior agilidade se o requerimento for aprovado. O relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Izalci Lucas (PL-DF), defende que internacionalmente nova regra é amplamente usada.

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Entenda a nova modalidade contratual

Como prevê o PLP 252/2023, o CICC é inspirado no Simple Agreement for Future Equity (Safe), um modelo padrão de contrato utilizado no mercado internacional. De acordo com o texto da proposta, até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da startup. Com isso, o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas ou tributárias. A tributação dos investimentos ocorreria apenas após a eventual venda da participação societária.

O modelo mais usado atualmente para a realização de investimentos em startups é o mútuo conversível em participação societária. Do mesmo modo, a principal diferença é que o CICC proposto no projeto de lei não tem natureza de dívida. Para  Portinho, isso confere maior segurança jurídica e transparência tributária, tanto para startups quanto para investidores.

Por ter natureza de dívida, o mútuo conversível estabelece prazo para a restituição dos recursos aportados pelo investidor e admite a conversão dos valores em participação societária ne empresa. Além disso, Portinho observa, no entanto, que uma pessoa que investe em startups não busca o recebimento de juros, como num empréstimo comum. O objetivo é tornar-se sócio da startup. -A conversão é o principal objetivo tanto do empreendedor quanto do investidor, uma vez que é um indicativo de que a startup está progredindo satisfatoriamente e avançando em sua jornada-, explica o senador.

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