Eleição por média: nova mudança à vista?

Fachada do Congresso Nacional. Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Mal os resultados das eleições para cargos legislativos proporcionais foram divulgados, as regras em vigor já sofrem questionamentos. Alguns parlamentares julgam prejudiciais as normas implementadas no último pleito e defendem nova revisão da legislação eleitoral, que foi modificada há pouco mais de um ano.

O sistema proporcional, pelo qual são eleitos os deputados federais e estaduais e também os vereadores, é bastante complexo e pouco compreendido pelo eleitor. Esse modelo foi pensado para garantir a representatividade dos diversos setores da sociedade, especialmente as minorias, nas casas legislativas. Contudo, apresenta distorções naturais, próprias de sua lógica eleitoral. O fenômeno do “vota em uma pessoa e elege outra” é um evento clássico do sistema proporcional de lista aberta.

Isso ocorre porque o modelo conjuga o desempenho coletivo com o individual. Ou seja, embora o voto seja personificado, o êxito de um candidato depende, em grande medida, da performance de seus correligionários. Uma quantidade ínfima de candidatos se elege com os próprios votos, sem auxílio dos demais. Na eleição deste ano, apenas 26 dos 513 deputados federais foram eleitos nesta condição.

Uma inovação que vem suscitando grandes questionamentos é a da eleição de vagas remanescentes por média, também conhecida por distribuição de “sobras”. A legislação atual restringiu bastante o acesso a essas vagas. Apenas partidos ou federações partidárias que tenham obtido 80% do número mínimo de votos para eleger um candidato (quociente eleitoral) podem concorrer a essas vagas. Esse requisito associado à redução do número de candidaturas por partido dificultou sobremaneira o acesso a essas vagas, mesmo para candidatos que obtiveram boa votação. Um exemplo emblemático ocorreu em Mato Grosso, onde uma candidata à Câmara dos Deputados mesmo sendo a campeã de votos no estado não foi eleita. Vários casos similares ocorreram Brasil afora.

Essa regra vem sofrendo mudanças a cada eleição. Em momentos passados, quando o requisito era mais flexível, havia um problema mais grave que era a eleição de candidatos inexpressivos, “puxados” pela performance de outros. Nesse contexto, um episódio marcante ocorreu em 2002 com a eleição de um deputado federal com 275 votos em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, beneficiado pela estrondosa votação do então candidato Enéas Carneiro, que obteve mais de um milhão e meio de votos.

Como mencionado anteriormente, esse tipo de situação é inerente ao sistema. Porém, ao que parece a norma atual se excedeu e trouxe uma nova disfunção representativa ao não assegurar que, em alguns casos, candidatos bem votados sequer possam concorrer a vagas distribuídas pelo critério das sobras. Também configura total desrespeito a uma grande massa de eleitores, cujos votos não tiveram qualquer proveito. Portanto, ao que tudo indica, mais uma vez o tema deverá ser rediscutido pelo Legislativo. O desafio será encontrar o ponto de equilíbrio entre o respeito às maiorias e a representação da diversidade social.

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