Atraso na LDO e tramitação conjunta com a LOA pode prejudicar elaboração do orçamento  

Otávio Gondim, consultor de Orçamentos do Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O atraso da votação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), texto que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), deve causar uma eventual tramitação simultânea dos projetos, podendo trazer “evidente prejuízo”, é o que afirma Otávio Gondim, consultor de Orçamentos do Senado. A LDO deveria ter sido aprovado até 17 de julho por senadores e deputados, no entanto, foi adiada a pedido do Executivo.

Na avaliação de Gondim, as condicionantes indicadas na LDO “precisam ser consideradas na elaboração da peça orçamentária” e que o Congresso Nacional não precisa esperar a aprovação da nova regra fiscal para votar o projeto da LDO.

“De forma geral, não haveria um grande constrangimento à tramitação do PLDO independentemente da aprovação do novo arcabouço fiscal. Antevendo essa possibilidade, o Executivo fez constar do projeto um artigo que autorizaria a inclusão no PLOA de despesas primárias condicionadas à aprovação da lei complementar que irá inaugurar a nova âncora fiscal”, disse em entrevista à Agência Senado.

Gondim acrescenta ainda que a estimativa dessa providência poderia resultar em torno de R$ 172 bilhões, cuja origem de recursos teria condições de ser modificada caso a nova regra fiscal seja aprovada nos moldes propostos.

Para o consultor, caso haja a tramitação conjunta da LOA e LDO no Congresso, o prejuízo seria a elaboração de um orçamento sem seus condicionantes. “É papel constitucional da LDO orientar a elaboração da lei orçamentária anual, além de dispor sobre outras matérias que a afetam. É o caso de requisitos para a concessão de incentivos fiscais e demais alterações previstas na legislação tributária com impacto direto sobre a previsão de receitas”, afirmou.

Segundo ele, a LDO autoriza ainda a concessão de vantagens ou aumento de remunerações, realização de concursos, além de nomeações e outras medidas que possam comprometer parcelas das despesas obrigatórias. “Sem a aprovação da LDO, o Poder Executivo pouco poderá fazer além de considerar, quando do encaminhamento do LOA, as medidas propostas (e não aprovadas” no projeto. “Isso acabará por ser replicado pelo Congresso quando das apreciação do Orçamento, até a efetiva aprovação do PLDO, que regimentalmente deve preceder à do PLOA, ainda que os projetos tramitem simultaneamente”, concluiu.

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