Marco Legal da Inovação precisa ser revisto, afirmam especialistas

O Marco legal da Inovação precisa ser revisto para facilitar sua operacionalização. Esta foi a constatação de especialistas durante audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara que reuniu representantes do setor para dialogar com os órgãos de fiscalização. A legislação foi aprovada em 2015 e, entre outros pontos, incentiva a pesquisa científica, prevê isenção e redução de impostos para importação de insumos e facilita processos licitatórios, tanto em institutos quanto em empresas.

O consultor jurídico do Ministério da Ciência e Tecnologia Leopoldo Muraro afirma que é necessário aprimorar o regime jurídico e as previsões legais das agências de fomento e dos institutos de ciência e tecnologia (ICTs). De acordo com Muraro, 42% dos institutos federais de ensino superior não fizeram, nos últimos três anos, contratos de prestação de serviços em projetos de pesquisa, e 48% não fizeram contratos que envolvem transferência de tecnologia.

“Uma sugestão é deixar na nova legislação até onde o pesquisador pode ou não pode, para evitar problemas com órgãos de controle. O marco incentiva que ele tenha empresa. Mas ele pode ou não pode atuar na universidade? Ele pode ou não pode atuar no centro de pesquisa?”, questiona.

Will Shutter / Câmara dos Deputados
Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação deve promover novo debate sobre o assunto

Assessor da área de negócios da Embrapa, Daniel Nascimento citou uma visita que fez a um instituto de pesquisa em Israel, onde conversou com uma pesquisadora.

“Ela mencionou: eu sou sócia dessa startup. Ao ser perguntada ser não via conflito de interesses, ela não entendeu a pergunta. ‘Conflito como? Estamos gerando emprego, renda, levando inovação para o mercado, atingindo outros países. Tem a receita que essa startup gera para a universidade, esse laboratório é o mais estruturado da universidade, e eu sou sócia de mais cinco’. Esse modelo já existe em diversos países”, apontou.

O presidente da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (Abipti), Paulo Foina, fez um desabafo: fazer pesquisa no Brasil, sendo professor, é uma atividade de alto risco.

“Tem muito órgão no Brasil que atrapalha o desenvolvimento científico”, disse Foina. “Eu não faço compra tecnológica, não sou louco de colocar meu CPF nisso, na encomenda tecnológica. E nem em compra com dispensa de licitação. Cansei de ver empresas que só têm um fornecedor, como o supercomputador, e eu poderia pedir compra com licença, mas, se eu pedir, metade do TCU vai cair nas minhas costas. Eu estou fazendo certo, mas terei que provar que estou certo”, reclamou.

Para o presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Ricardo Galvão, a legislação precisa ser revista para ser melhor executada Ele também citou o supercomputador como exemplo.

“Um instrumento de pesquisa, um supercomputador, só tem um fabricante. Só tem ele. Quando fui instruir o processo para comprar partes para modernizar o computador, não foi aceito. ‘Por que você não faz uma concorrência pública? Você abre um jornal, tem preço de laptop’, perguntaram.”

A pouca disponibilidade de recursos para pesquisa científica e tecnológica foi amenizada pelo aporte dos governos estaduais por meio das fundações, segundo o presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Odir Dellagostin. Mas ele reclamou que o tempo que poderia ser gasto com inovação é gasto com atividades burocráticas exigidas pela legislação, mesmo quando os recursos estão disponíveis para o pesquisador.

“Ele tem que buscar pelos orçamentos para fazer determinado gasto, porque a lei a exige. Observar critérios, prestar contas com nível de exigência enorme e isso tudo tem custo, é um custo muito elevado e que não mensuramos”, afirmou.

Segundo Dellagostin, no Brasil, são necessários três meses para conseguir um reagente que em países desenvolvidos é obtido em poucas horas. Ele citou um projeto de lei em tramitação no Senado (PLS 226/16) que concede autonomia financeira aos institutos de ciência e tecnologia públicos e dá segurança jurídica para a concessão de bolsas e isenção de impostos de importação para empresas em projetos de pesquisa e desenvolvimento. A mesma proposta foi citada pela diretora de Inovação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gianna Sagazio, que lembrou que o Brasil está na posição 54 entre 132 países no índice global de inovação e ocupa a sexagésima posição em 64 países no ranking de competitividade.

Liberdade
O procurador Federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Monteiro Portela, afirma que o marco legal da inovação deu muita liberdade ao gestor, mas citou um acórdão do TCU que mostra sua baixa implementação. Cerca de 20% das universidades federais brasileiras não elaboraram sua política de inovação.

“A gente precisa limpar a mesa da burocracia, simplificar. E isso aqui eu já coloco como avanço. Essa é uma visão do próprio ministro que busca, dentro das regulações que estamos trabalhando na AGU, simplificação e desburocratização para o tema”, pontuou. “A gente precisa, dentro dessa análise do marco legal, a partir de lei e decreto, ter em mente quais as possibilidades de exigir menos do pesquisador, porque ele tem que cumprir a área finalística e tem que ser desincumbido da área operacional”, afirmou.

Ele afirma que o marco construiu alianças estratégicas. Hoje, o gestor público pode assinar alianças com entidades públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras por meio de 25 instrumentos que o marco legal disponibiliza para o setor acadêmico, produtivo e público.

A audiência pública foi pedida pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que argumentou que é necessário avaliar os benefícios, as limitações e gargalos na legislação. Deve haver outra audiência pública futuramente para continuar a discussão.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/984615-marco-legal-da-inovacao-precisa-ser-revisto-afirmam-especialistas/

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