CCJ aprova PEC que define inclusão digital como direito fundamental previsto na Constituição

Billy Boss/Câmara dos Deputados
José Nelto lembrou a dificuldade enfrentada por alunos para assistir às aulas on-line durante a pandemia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição que transforma a inclusão digital em direito fundamental previsto na Carta Magna do País (PEC 47/21). O mérito da proposta será agora analisado por uma comissão especial a ser criada com esse objetivo.

A proposta exige que o poder público adote mecanismos para ampliar o acesso à internet em todo o país. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, acrescenta a inclusão digital no rol de cerca de 70 direitos individuais e coletivos assegurados a brasileiros e a estrangeiros residentes no País.

O argumento da autora da PEC, senadora licenciada e atual ministra do Planejamento Simone Tebet (MS), é que as transformações econômicas e sociais promovidas pelas tecnologias da informação e comunicação afetam direitos humanos que devem ser repensados e adaptados à nova realidade.

O relator, deputado José Nelto (PP-GO), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria e lembrou a dificuldade enfrentada por milhares de alunos durante a pandemia de Covid-19.

“Nós podemos sentir que tivemos dois anos perdidos na educação durante a pandemia. Milhões de alunos não tinham acesso à internet — um verdadeiro crime com as nossas crianças”, disse o relator.

Uma pesquisa sobre o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nos Domicílios brasileiros (TIC Domicílios), de 2021, apontou que 82% dos lares tinham acesso à internet. O País ainda contabiliza 35,5 milhões de pessoas sem acesso à rede mundial de computadores.

Tramitação
Após a análise pela comissão especial, a PEC será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/973420-ccj-aprova-pec-que-define-inclusao-digital-como-direito-fundamental-previsto-na-constituicao/

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