A Medida Provisória do Mais Médicos (MP 1165/23) prevê a criação de processos de monitoramento e avaliação sobre a efetividade do programa quanto à formação dos médicos participantes, à alocação e fixação desses profissionais em áreas de difícil acesso e à melhoria dos indicadores de saúde da população.
De acordo com o texto da relatora da MP, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a coordenação do programa Mais Médicos deverá divulgar na internet dados e informações sobre o projeto, entre as quais:
- dados e indicadores nacionais e por localidade atualizados sobre a implementação e a efetividade do projeto; e
- relatório circunstanciado anual com os resultados dos
processos de monitoramento e avaliação.
Nesse monitoramento e na avaliação deve ser incluída pesquisa de satisfação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre a disponibilidade de médicos e a humanização da atenção à saúde.
Agência do SUS
O texto aprovado da MP inclui a saúde indígena entre as atribuições da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (Agsus), novo nome dado à Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).
A Adaps foi criada pela Lei 13.985/19 na forma de serviço social autônomo, a fim de executar as políticas de atenção primária à saúde.
O ato do Ministério da Saúde que definir as áreas com vazios assistenciais e os locais de difícil provimento de médicos deverá ser submetido à aprovação da Comissão Intergestores Tripartite, que reúne os gestores federal, estaduais e municipais.
Entre as competências da Agsus, o texto inclui a de produzir informações relacionadas ao dimensionamento e ao provimento de trabalhadores da saúde.
Na estrutura do órgão, o texto de Zenaide Maia especifica que o diretor-presidente e os outros dois diretores serão escolhidos e designados pelo presidente da República, podendo ser exonerados por ele a qualquer tempo, de ofício ou por proposta do conselho deliberativo, aprovada por maioria absoluta de seus membros.
Já o mandato passa de dois para três anos, mantida um única recondução.
Cargos
A cessão de servidores para o funcionamento da Agsus também é reformulada, já que a MP da restruturação dos ministérios sob o governo Lula revogou dispositivo legal que permitia a cessão de servidores para agências sociais autônomas.
Dessa forma, até 31 de julho de 2026, a Agsus poderá contar com servidores cedidos por estados, Distrito Federal e municípios, observadas as novas regras e a legislação do ente federado.
Quem for cedido contará com os direitos e vantagens do órgão de origem, e o tempo de cessão valerá como de efetivo exercício. Nesse período, poderá optar por receber o salário pago pelo órgão de origem, mediante reembolso pela Agsus.
No caso de servidores federais, a única hipótese de cessão será para o exercício de cargos de direção de nível CCE-13 ou FCE-13, envolvendo não só o Ministério da Saúde, mas qualquer unidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional.
Para os ocupantes desses cargos, a remuneração poderá ser a paga no órgão de origem mais 60% do valor da função ou o valor cheio da função de direção ou gerência sem a remuneração de origem.
Depois de agosto de 2026, se houver concordância de todos os envolvidos (servidor e órgãos), a cessão poderá continuar, mas não será considerada como de efetivo exercício para fins de progressão funcional e não haverá mais a opção pela remuneração do cargo efetivo.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/971623-mp-do-mais-medicos-preve-avaliacao-sobre-efetividade-do-programa/