O Projeto de Lei 1019/23 estabelece que o direito de petição do usuário de telecomunicações perante o órgão regulador poderá ser exercido de forma direta e em qualquer tempo, não podendo ser condicionado a procedimentos prévios perante a prestadora de serviço ou outros órgãos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), que já prevê o direito de peticionar contra a prestadora do serviço perante o órgão regulador e os organismos de defesa do consumidor, mas de forma menos explícita.
Autor do texto, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) justifica que o procedimento adotado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é exigir que o consumidor primeiro reclame à empresa, enquanto sua proposta formaliza a possibilidade de o usuário acessar diretamente a agência “em qualquer tempo, não podendo estar condicionado a procedimentos prévios perante a prestadora de serviço ou outros órgãos”.
Segundo o parlamentar, para solucionar problemas típicos do setor, como o envio de faturas indevidas, ausência de sinal, cobranças de serviços não solicitados, “resta ao consumidor submeter-se ao péssimo atendimento das operadoras e, só então, não logrando êxito, dirigir-se à Anatel para abertura de uma reclamação, encaminhada à própria operadora para resposta ao consumidor no prazo de cinco dias úteis”.
Duarte Jr. avalia que o atual procedimento adotado pela Anatel é “pouco eficiente para coibir abusos das empresas prestadoras de serviço e desrespeito aos direitos do consumidor, impondo etapas desgastantes ao usuário, que não consegue obter soluções para seus problemas”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/964206-projeto-estabelece-direito-do-usuario-de-reclamar-diretamente-na-anatel/