Projeto estabelece que a revisão de decisão transitada em julgado não tem efeito retroativo

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Para Zucco, projeto vai acabar com acabar insegurança jurídica motivada por decisão do STF
O Projeto de Lei 878/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), estabelece que a revisão de decisão transitada em julgado não pode ter efeito retroativo, ou seja, passa a valer a partir do momento que a nova decisão tor tomada. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código de Processo Civil.

Zucco afirma que o projeto visa acabar com a insegurança jurídica ocasionada por uma decisão tomada por unanimidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2023. Na ocasião, eles entenderam que decisão judicial definitiva envolvendo tributo é anulada quando o Supremo define em novo julgamento que o tributo é válido. Nesse caso, os tributos que deixaram de ser pagos durante os anos em que vigorou uma decisão considerada definitiva voltam a ser devidos pelo contribuinte.

Para o deputado, a nova jurisprudência do STF fragiliza a coisa julgada em matéria tributária. “Agora, mesmo tendo sido isentado por decisão transitada em julgado, pode um contribuinte ser compelido a pagar determinado tributo, o que, convenhamos, traz uma margem grande de insegurança jurídica”, disse Zucco.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/964080-projeto-estabelece-que-a-revisao-de-decisao-transitada-em-julgado-nao-tem-efeito-retroativo/

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