Projeto estabelece que coautor de infanticídio responde pelo crime de homicídio

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Fraga considera que apenas a mãe pode receber pena reduzida

O Projeto de Lei 541/23 estabelece que o coautor do crime de infanticídio está sujeito à pena do crime de homicídio simples, que é de 6 a 20 anos de reclusão. Previsto no artigo 123 do Código Penal, o infanticídio é o assassinato do próprio filho pela mãe, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. A pena nesse caso é reduzida: detenção de 2 a 6 anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto pretende evitar o enquadramento de terceiros no crime que é específico da mãe com estado psíquico alterado. “Somente a mãe deve receber o benefício da pena reduzida, pois se encontra com seu estado psíquico alterado. Aqueles que, alheios a essa condição peculiar da agente, a auxiliam a praticar o delito devem responder por homicídio”, argumentou o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF).

O projeto também criminaliza a indução ao infanticídio – o ato de induzir a mãe a matar o próprio filho.  A pena será de reclusão de 2 a 6 anos se o infanticídio se consumar; ou de reclusão, de 1 a 3 anos, se na tentativa de infanticídio provocar lesão corporal grave.

Tramitação
A proposta está sujeita à apreciação do Plenário e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/963887-projeto-estabelece-que-coautor-de-infanticidio-responde-pelo-crime-de-homicidio/

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