A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a aferição da pressão arterial – o chamado teste do bracinho – nas consultas pediátricas em crianças a partir de 3 anos de idade. O projeto tramitou em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para análise, antes, pelo Plenário.
Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi aprovado substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4274/20.
Com relação ao texto original, o texto aprovado exclui a previsão de que crianças com alterações na pressão arterial sejam para atendimento especializado e para a realização de exames complementares.
A proposta original também estabelecia a obrigatoriedade da medição da pressão arterial em crianças atendidas apenas na rede pública do estado do Paraná; autorizava o Poder Executivo a realizar campanhas de conscientização sobre os problemas decorrentes da hipertensão; e dava um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamentasse a lei. Tudo isso foi retirado do texto aprovado.
Diego Garcia ressaltou a constitucionalidade da proposta. “Está em perfeita consonância com o espírito da Constituição, que estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, explicou.
Assintomáticos
O parlamentar citou o manual de orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria sobre hipertensão arterial na infância e na adolescência, segundo o qual toda criança maior de 3 anos deve ter sua pressão medida ao menos uma vez por ano. Ainda de acordo com o manual, a maioria das crianças e adolescentes hipertensos são assintomáticos, assinalando a importância da aferição.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/960465-ccj-aprova-obrigatoriedade-de-medicao-de-pressao-arterial-de-criancas-a-partir-de-3-anos/