Projeto fixa prazo de dois anos para o pedido de reconhecimento da dissolução de união estável

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Caroline de Toni: uma das partes “fica refém da outra” no fim de relação estável

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1345/23, que fixa o prazo de dois anos para uma pessoa pleitear o reconhecimento da dissolução de união estável, para fins patrimoniais (partilha de bens), sob pena de prescrição. O período começa a ser contado após a dissolução do vínculo por vontade de uma das partes.

Autora da proposta, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) afirma que hoje “há uma lacuna gravíssima na legislação que compromete em demasia a segurança jurídica acerca dos efeitos da união, quando dissolvida”.

Pelo fato de não haver prazo prescricional da relação, a deputada considera que, em termos práticos, “uma das partes fica refém da outra em razão da ausência de um prazo claro para o exercício do direito”, já que os bens adquiridos durante o relacionamento são comuns. O texto altera o Código Civil e a Lei 9.278/96.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/959283-projeto-fixa-prazo-de-dois-anos-para-o-pedido-de-reconhecimento-da-dissolucao-de-uniao-estavel/

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