Nesta quarta-feira (12), foi lançado na Câmara o livro “Marco Legal do Saneamento Básico – por quem fez”. O documento foi escrito por dez mulheres que trabalharam nas diversas etapas de construção do marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/20).
Para a coordenadora da obra, Verônica Sánchez, o livro é um esforço conjunto ao mostrar o percurso de elaboração do marco, desde diagnóstico, elaboração das medidas provisórias anteriores à lei, defesas da legislação no Supremo Tribunal Federal, aos processos de concessão. “São capítulos que contam a construção dessa política pública de forma conjunta com olhar de dez mulheres que colaboraram para esse processo”, disse. Sánchez é a atual diretora-presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), agente regulador para o setor.
A mudança legal facilitou a privatização de estatais do setor e exigiu licitação para a contratação desses serviços. Também criou um Comitê Interministerial de Saneamento Básico e fixou metas para acabar com os lixões a céu aberto no Brasil. Pelo marco, o acesso à água potável deve chegar a 99% da população até 2033 e o tratamento e a coleta de esgoto devem alcançar 90%.
Mariangela Fialek fez o capítulo sobre o processo legislativo da criação do novo marco regulatório. “Espero que o marco se mantenha. É um ganho imenso para a população e espero que tenha atualizações necessárias para atingir o maior número de habitantes”, disse.
A jurista Ana Carolina Laferté afirmou que a universalização do acesso ao saneamento pode ser alcançada de forma mais rápida com o novo marco. “A reforma endereçou muito bem alguns pontos. Já vemos os frutos dessa reforma, muitos investimentos, leilões, competição”, afirmou. Ela foi responsável por adequar o novo marco às diferentes competências constitucionais de União, estados e municípios em relação ao saneamento básico.
O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que participou do evento, falou da importância do livro para registrar o processo de elaboração do marco do saneamento. “Um livro como este é uma oportunidade extraordinária para relembrar todo o processo de elaboração do conceito para quando voltarmos a debater esse tema possamos partir de um acúmulo de conhecimento”, ressaltou.
Jardim falou que os dois decretos do governo alterando o marco do saneamento básico não podem retroceder as alterações aprovadas pelo Congresso. “Os decretos nos preocupam porque podem modificar a vontade do legislador como regras para companhias públicas tenham critérios de eficiência e eficácia.”
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/952468-livro-traz-bastidores-da-construcao-do-marco-legal-do-saneamento-basico/