Projeto suspende artigo que prevê retroatividade de sanções a violação da proteção de dados

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Jorge Braz: empresas e órgãos sequer sabiam como sanções seriam aplicadas

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 66/23 suspende dispositivo de resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que autoriza a aplicação de sanções administrativas a processos anteriores à entrada em vigor da norma.

A resolução da autoridade, publicada em fevereiro, trata das regras para o cálculo das sanções administrativas aplicadas a empresas e órgãos públicos que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre as penas estão multa, advertência e suspensão da atividade.

Para o deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), autor da proposta, o dispositivo (artigo 28) representa uma punição retroativa, o que não seria permitido pela Constituição. “A norma foi publicada em 24 de fevereiro de 2023 e quer retroagir no tempo para alcançar fatos pretéritos, quando as empresas e órgãos públicos sequer sabiam como as sanções e penas seriam aplicadas”, disse Braz.

Ele disse ainda que a regra “fere de morte o princípio constitucional da retroatividade da norma administrativa sancionadora mais benéfica”.

Tramitação
O PDL 66/23 será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/944605-projeto-suspende-artigo-que-preve-retroatividade-de-sancoes-a-violacao-da-protecao-de-dados/

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