A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/23 estabelece a necessidade de autorização do Congresso Nacional para operações de crédito realizadas por instituições financeiras controladas pela União sempre que o objeto vier a ser executado fora do País. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“O Congresso Nacional já dispõe de competência para autorizar e fiscalizar atos diversos do Poder Executivo, e como alcança todo o conjunto dos parlamentares,
essa nova competência estaria alinhada ao trabalho do Poder Legislativo”, disse o deputado Mendonça Filho (União-PE), primeiro signatário da PEC.
“Ressalta-se que tal competência não teria como função vedar tais operações, mas sim evitar eventuais direcionamentos de natureza ideológica que beneficiam um ou outro governo, mas não o Brasil”, continuou o parlamentar.
Mendonça Filho é um dos deputados que apresentaram iniciativas que proíbem financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a projetos em outros países. “Nesses casos, o contribuinte brasileiro acaba sendo penalizado, pagando por obra que não beneficia o País”, afirmou.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o texto será analisado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/944599-proposta-determina-que-cabera-ao-congresso-autorizar-operacoes-de-bancos-publicos-no-exterior/