O Projeto de Lei 70/23 determina que os serviços de coleta e armazenamento de sangue de cordão umbilical e placentário para transplantes de células-tronco sejam exercidos exclusivamente pelo poder público. Pelo texto, os serviços prestados por estabelecimentos privados que atualmente atuam no setor serão considerados de interesse público.
Por ser rico em células-tronco, esse tipo de sangue tem sido usado para tratar doenças hematológicas, como o câncer das células sanguíneas, e é guardado tanto por empresas privadas quanto pela rede pública.
No entanto, o autor do projeto, deputado Rubens Otoni (PT-GO), acredita que as condições de universalidade e igualdade na oferta desse material somente podem ser garantidas pelo ente público. “Não se pode permitir que qualquer laboratório faça essa manipulação, e aí entra o papel regulatório e controlador do Estado, que deve ser laico e pluralista”, frisou.
O texto em análise na Câmara dos Deputados também fixa punição para quem armazenar ou disponibilizar sangue de cordão umbilical de forma irregular, com prisão de 6 meses a 2 anos; bem como para quem comercializar esse material, com prisão de um a três anos.
O projeto revoga trecho da Lei do Sangue, que permite a cobrança por insumos, materiais e demais exames laboratoriais realizados para a seleção do sangue, bem como de honorários por serviços médicos prestados na assistência aos pacientes e aos doadores.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/939003-projeto-determina-controle-estatal-de-bancos-de-sangue-de-cordao-umbilical/