A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 776/21, que contém o acordo entre Brasil e Romênia sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal, assinado em Brasília, em junho de 2017. A proposta irá ao Senado.
Esse auxílio poderá ocorrer por diversas formas, como busca e apreensão de bens e documentos; oitiva de testemunhas e peritos; e execução de medidas cautelares.
O texto do acordo prevê três hipóteses em que cada país pode negar ao outro o auxílio: quando o pedido se referir a crimes considerados de natureza política, de natureza militar ou se julgar que fere a soberania, a segurança, a ordem pública ou outros interesses essenciais da parte requerida.
Há ainda a possibilidade de atendimento condicionado previamente a certas condições que a parte requerida precisa estabelecer para atender a demanda.
Se houver concordância da pessoa e do país no qual se encontra, ela poderá ser transferida de um Estado-parte a outro sob custódia, no âmbito de um processo de investigação.
A pessoa custodiada não poderá sofrer qualquer processo, detenção ou outra restrição de liberdade pessoal, no território do Estado requerente, por atos ou condenações anteriores à sua saída do território do Estado requerido.
Esse tipo de imunidade perderá a validade se o custodiado permanecer no território do Estado requerente por período igual ou superior a 15 dias consecutivos depois de ter sido oficialmente comunicado de que sua presença não era mais necessária ou mesmo se voltar ao território desse país depois de sua dispensa.
Perdimento de bens
Os dois Estados se ajudarão em processos que envolvam identificação, localização, bloqueio, sequestro e extravio de produtos e instrumentos decorrentes da prática de crimes.
Será possível ainda o pedido da adoção de medidas cautelares para preservar situação existente, proteger interesses jurídicos ameaçados ou preservar elementos de prova.
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Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/937861-camara-aprova-acordo-entre-brasil-e-romenia-sobre-auxilio-juridico-em-materia-penal-acompanhe/