O Projeto de Lei 2945/22 tipifica a tentativa de invasão a domicílio como tentativa de roubo, se o agente tem o intuito de subtrair objetos da propriedade. Com isso, o infrator estará sujeito à pena correspondente ao crime de roubo (reclusão, de quatro a dez anos), diminuída de um a dois terços.
A proposta que modifica o Código Penal está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do texto, deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), acredita que quem entra em casa alheia para roubar e é impedido comete ato tipicamente executório para a figura do roubo, e não mera preparação.
“Essa conduta prévia ao ato de roubo, por si só, já pode pôr em risco a sociedade e os moradores do domicílio”, frisou o parlamentar.
Tramitação
A proposta teve o regime de urgência aprovado e pode ser votada diretamente pelo Plenário.
Fonte: http://www.camara.leg.br/error/internal/noticias/932749-projeto-tipifica-tentativa-de-invasao-a-domicilio-como-tentativa-de-roubo/&UNIQUEID=Y8qnJ9KAvPmSheOJgYe9cwAAADk