A Câmara dos Deputados e o Senado Federal assinaram um ato conjunto para uso do LexEdit na elaboração de emendas de medidas provisórias. A iniciativa é resultado de um grupo de trabalho que integrou as duas Casas e que já trouxe outros resultados para a modernização do processo legislativo.
“Esse é um projeto em andamento do Programa Processo Legislativo Digital. Mas, desde já, os gabinetes, tanto do Senado como da Câmara, poderão usar a ferramenta de modo piloto e produzirem emendas a medidas provisórias com a correta técnica legislativa”, afirma Lauro César, da Coordenação de Informática Legislativa e Parlamentar do Senado (Colep).
O sistema permite que a redação legislativa das emendas seja produzida automaticamente, pela intervenção direta no texto da MP. O usuário pode navegar pelo texto e fazer as alterações que avaliar necessárias, e essas serão escritas como emendas pelo editor de acordo com a técnica legislativa determinada pela Lei Complementar 95.
Diretora da Diretoria Legislativa da Câmara, Luciana da Silva Teixeira diz que a iniciativa faz parte do planejamento estratégico da Casa para este biênio (2021/2022) e foi aprovada pelo Comitê Gestor Estratégico. Trata-se de uma demanda de vários órgãos, entre eles a Consultoria Legislativa e a Secretaria-Geral da Mesa, diante da necessidade de dar mais agilidade a essa etapa importante do processo legislativo.
Luciana explica que, além de facilitar a elaboração e apresentação das emendas às medidas provisórias, o sistema gera um quadro de todas as emendas apresentadas a determinada MP, facilitando o exame dos textos por deputados, lideranças e a Consultoria Legislativa.
A diretora cita como exemplo a MP 905/19, que criava o contrato de trabalho verde e amarelo, que teve quase 2 mil emendas. Em razão da pandemia, o prazo para apresentação de emendas foi reduzido de seis para dois dias. “A tabulação das emendas é feita manualmente, em um prazo muito curto. O sistema vai gerar esse quadro automaticamente, facilitando muito a análise pelos deputados”, comenta Luciana.
O gerente do projeto no Prodasen, Marcos Fragomeni, destaca o avanço que a ferramenta traz ao trabalho dos parlamentares. “O usuário não precisará mais se preocupar com os aspectos formais da emenda, concentrando-se no que é mais importante”, aponta.
O sistema permite a elaboração de emendas modificativas, aditivas e supressivas, sendo possível combinar essas operações. Também é possível produzir emendas com a proposta de novos artigos, onde couber.
O chefe da Seção de Soluções de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara, Robson Barros, explica que o usuário indica o dispositivo a ser alterado, e o próprio editor vai montando a emenda, respeitando as normas da técnica legislativa e a hierarquia do texto legal (artigo, parágrafo, inciso, alínea, etc). Atualmente, esse trabalho é feito no Word.
A nova ferramenta auxilia tanto na técnica legislativa quanto na padronização das emendas. Segundo Barros, ao concluir a emenda, o sistema permite a autenticação da proposta, que é enviada para tramitação no Sistema de Proposições Legislativas (Sileg).
O editor de emendas está disponível para qualquer cidadão e pode ser acessado aqui. O menu “Ajuda” dá acesso a vários vídeos que ensinam como utilizar a ferramenta.
Trabalho colaborativo
Outra vantagem do sistema, conforme Robson Barros, é que foi desenvolvido com licença de código aberto, o que permite a colaboração de desenvolvedores externos à Câmara e ao Senado.
Espera-se que, em breve, tanto a Câmara quanto o Senado integrem o editor com seus respectivos protocolos eletrônicos.
LexEdit
O ato conjunto determina que as emendas a medidas provisórias devem ser elaboradas pela plataforma do LexEdit. A obrigatoriedade do uso do sistema pelos senadores e deputados deve ser regulamentada em outro ato de cada Casa, até o dia 1º de maio de 2023. O LexEdit é um sistema multiplataforma, que pode ser acessado por diversos dispositivos como smartphone, tablet e computadores tradicionais.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/925462-novo-sistema-facilita-a-elaboracao-de-emendas-em-medidas-provisorias/