CCJ aprova proposta que proíbe incluir nome de novo cônjuge em registro de divórcio

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Moraes: ter o nome no registro de outro “fere a dignidade da pessoa”

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), proposta que proíbe a inclusão, nos registros de casamento anterior, do nome do novo cônjuge de uma das partes.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Marcelo Moraes (PL-RS), ao Projeto de Lei 399/20, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA). O substitutivo fez apenas uma correção técnica no texto original. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

Pelo projeto, os registradores deverão anotar, no registro do casamento desfeito, apenas os seguintes dados: a data do novo casamento; o livro; a folha; o número do termo; e o serviço registral em que é lavrado o registro.

Segundo destacou Marcelo Moraes, ter o nome do novo cônjuge de ex-esposo (a) no registro com averbação do divórcio “fere a dignidade da pessoa” e “é algo desnecessário, uma vez que os outros dados aludidos já seriam suficientes para os fins a que se destina a anotação, permitindo inclusive que, mediante requerimento de interessado, sejam obtidas diretamente no serviço que haja lavrado o assento do novo casamento as informações completas sobre esse matrimônio”.

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Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/917858-ccj-aprova-proposta-que-proibe-incluir-nome-de-novo-conjuge-em-registro-de-divorcio/

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