O Projeto de Lei 2392/22 proíbe o uso de tecnologias de reconhecimento facial para fins de identificação nos setores públicos e privado sem relatório prévio de impacto à privacidade das pessoas. Conforme o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o relatório deve demonstrar a necessidade e a impossibilidade de uso de outro tipo de identificação.
Autor do projeto, o deputado Guiga Peixoto (PSC-SP) alerta para os riscos do uso indiscriminado do reconhecimento facial sem considerar erros na identificação, mau uso de dados pessoais, além de fraudes, roubo de identidades, entre outros riscos.
“A consequência do mau uso desses dados pode ser extremamente nociva para os cidadãos. Imagine-se a hipótese de uma pessoa ser presa por erros na identificação ou então o constrangimento de ter negado o acesso a determinado estabelecimento do qual é sócio”, afirma o deputado.
“Outra possibilidade é o mau uso desses dados em razão de vazamentos ou mesmo do uso comercial dessas informações, alimentando a prática de fraudes, estelionatos, roubo de identidades ou falsidades ideológicas das mais variadas”, completou.
Meios alternativos
O projeto estabelece que os dados biométricos coletados por meio de tecnologias de reconhecimento facial não poderão ser a única forma de identificação para o acesso a serviços públicos. Em caso de não reconhecimento da pessoa, o texto obriga o poder público a oferecer, de imediato, meio alternativo de reconhecimento.
Nos casos em que o reconhecimento facial for utilizado, os dados coletados não poderão ser repassados a terceiros, exceto para órgãos exclusivos de segurança pública, defesa nacional e atividades de investigação e repressão de infrações penais. O texto ressalta que será considerado nulo qualquer termo de consentimento para o repasse desses dados a terceiros.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/911976-projeto-condiciona-uso-de-reconhecimento-facial-a-inviabilidade-de-outros-meios-de-identificacao/