O Projeto de Lei 1923/22 prevê a suspensão de processos administrativos abertos contra a empresa que assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Cessação de Conduta (TCC).
Também serão suspensas as multas e demais punições relacionadas ao acordo conciliatório. Para isso, é necessário que seja comprovado o cumprimento dos termos do acordo.
O texto que altera a Lei de Liberdade Econômica determina desconto de até 80% nas multas em casos de ajuste de conduta. Nesse caso, devem ser avaliados o grau do dano, a reincidência e a vantagem auferida pelo infrator, entre outros.
O projeto também prevê desconto de até 60% nas multas decorrentes de infração à ordem econômica, caso o infrator opte por não recorrer de decisão proferida na primeira instância administrativa.
Segundo o autor da proposta, deputado Felipe Rigoni (União-ES), o objetivo é solucionar eventuais problemas com mais rapidez junto às agências reguladoras, sem necessidade de recorrer à diretoria colegiada.
“Colegiados não deveriam se prestar às matérias essencialmente particulares. Estas instâncias de deliberação, idealmente, deliberam acerca dos assuntos que afetem o setor econômico regulado respectivo de maneira difusa e ampla”, defendeu Rigoni.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/899430-projeto-preve-suspensao-de-processos-quando-houver-ajuste-de-conduta/