Segunda parte da regulamentação da Reforma Tributária – Análise

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, em abril, a maior parte da regulamentação da Reforma Tributária, por meio de projeto de lei complementar. A parte que falta o Executivo afirmou que pretende enviar esta semana. Alguns desses pontos faltantes envolvem: a coordenação da fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); o contencioso administrativo desses tributos; a regulamentação do Comitê Gestor do IBS; o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) subnacional.

Foto: Freepik

De acordo com o texto da emenda constitucional, o Comitê Gestor do IBS será uma entidade pública que funcionará sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Ainda segundo a emenda, os entes serão representados de forma paritária na instância máxima de deliberação do Comitê.

A emenda também já traz definições e regras sobre o Comitê Gestor, como o financiamento do órgão, a ser financiado por um percentual do produto da arrecadação do imposto destinado a cada ente federativo. Também deve ser assegurada a alternância na presidência do Comitê, considerando o conjunto dos estados e o Distrito Federal e o conjunto dos municípios e o Distrito Federal. O controle externo do Comitê será exercido por esses mesmos entes.

As administrações tributárias dos entes ficarão responsáveis pela fiscalização, pela cobrança, pelo lançamento, pela representação administrativa e pela representação judicial referentes aos IVAs subnacionais. Elas também poderão definir hipóteses de delegação ou de compartilhamento de competências, cabendo ao Comitê Gestor a coordenação dessas atividades administrativas.

Logo, o texto da lei complementar deverá estar alinhado com as preferências dos estados e dos municípios, já que irá dispor, majoritariamente, sobre as regras de administração do IBS. Além disso, mesmo que o envio do projeto seja adiado, o tempo provavelmente será usado para ajustar a redação com os representantes dos entes. Levar mais uma discussão para um Congresso desfavorável não deve ser interessante para o governo.

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