Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que concede o porte de arma de fogo aos integrantes temporários do quadro de agentes e guardas prisionais dentro e fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos à formação funcional e a fiscalização e controle interno.
O PL 1297/21 altera o Estatuto do Desarmamento, que hoje permite o porte de armas apenas para os agentes e guardas prisionais efetivos. O deputado Vitor Hugo (PSL-GO), autor da matéria, defende que contratações temporárias buscam suprir a necessidade urgente dos presídios e que, no caso do guarda prisional temporário, já existe entendimento jurídico de que ele pode portar arma.
Segundo o deputado, a proposta procura normatizar o entendimento para garantir o porte do armamento ao profissional contratado em caráter temporário, uma vez que os riscos vinculados ao cargo não se limitam ao horário de trabalho. Vitor Hugo defende que mesmo tendo um vínculo precário com a administração pública, o servidor é considerado um alvo pelos criminosos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.