Porque Bolsonaro é campeão de vetos derrubados

Jair Bolsonaro em visita à Câmara dos Deputados. Foto: Marcos Corrêa/PR

Na semana que passou, Jair Bolsonaro ampliou seu recorde de vetos presidenciais derrubados pelo Congresso Nacional, alcançando a incrível marca de 41. Esse dado contabiliza apenas o número de projetos que foram vetados integral ou parcialmente e foram revertidos pelos parlamentares, independentemente da quantidade de dispositivos (artigos, parágrafos, incisos e alíneas).

O alto número evidencia os conflitos de opinião entre Executivo e Legislativo. Porem, antes de analisar tal particularidade cabe explicar o que é um veto e como ele é analisado. Trata-se de um ato do presidente da República no qual manifesta discordância a um projeto aprovado pelo Legislativo no momento de sua conversão em lei. Ele pode ser parcial, incidindo sobre apenas uma parte do texto, ou total, quando todo o conteúdo é vetado e o texto não se transforma em lei. O prazo para que essa decisão presidencial ocorra é de 15 dias úteis a partir do recebimento do projeto aprovado. O veto pode ser fundamentado de duas formas: jurídico, quando há afronta a normas constitucionais; ou político, sob a alegação de contrariedade ao interesse público.

Um veto só é derrubado se for rejeitado por maioria absoluta de votos em ambas as casas (257 votos na Câmara e 41 votos no Senado). Quando isso ocorre, o veto derrubado é enviado novamente ao presidente da República para que proceda à promulgação da lei dentro de 48 horas. Nota-se, portanto, que a rejeição por um quórum expressivo é uma manifestação inequívoca de objeção à decisão presidencial.

Voltando ao ponto principal, o grande número de vetos derrubados na gestão Bolsonaro se explica, sob a ótica política, pela relação conturbada entre o governo e o parlamento. É notório que, inicialmente, o presidente não quis formar uma coalizão partidária que pudesse garantir maior alinhamento entre Executivo e Legislativo. Isso poderia ter evitado que várias leis tivessem sido aprovadas em desacordo com a visão do governo. Embora, desde o ano passado, o Palácio do Planalto tenha aderido ao presidencialismo de coalizão tradicional e decidiu construir uma base aliada apoiada em partidos políticos, ainda se verificam muitas divergências nessa relação.

Alguns aspectos de ordem processual também contribuem sobremaneira para esse elevado número de reveses. Entre 2013 e 2015 houve mudanças na forma de apreciação dos vetos. A primeira delas foi a Resolução nº 1 de 2013 do Congresso Nacional que deu eficácia ao instituto do trancamento de pauta por vetos nas sessões conjuntas e a obediência à ordem cronológica para votação. Até então, a determinação constitucional de sobrestamento da pauta após 30 dias era “letra morta”. O início da tramitação de um veto dependia da leitura em Plenário, o que raramente ocorria. Por essa razão, poucos eram realmente apreciados. Tampouco impediam a deliberação de outras matérias, como as peças orçamentárias.

Outra mudança veio logo na sequência com a Emenda Constitucional nº 76 de 2013, que aboliu o voto secreto nas deliberações de vetos presidenciais e processos de perda de mandato parlamentar. Tal mudança teve reflexo direto no comportamento dos congressistas. Com o voto aberto, as cobranças da sociedade se tonaram mais intensas. Diante de tal exposição, numa parcela considerável dos casos, os parlamentares avaliam que o ônus político de votar contra o governo é menor que desagradar setores interessados na rejeição dos vetos.

A terceira mudança só viria a ocorrer em 2015, por meio da Resolução nº 1 de 2015, que instituiu a cédula eletrônica e a possibilidade de apresentação de destaques para votação em separado de itens específicos, o que ampliou as possibilidades de rejeição de dispositivos. Ao destacar um determinado item, ele deixa de ser deliberado em bloco com os demais na cédula, para ser apreciado em votação individualizada. Isso possibilita mobilizações concentradas dos interessados na derrubada dos textos.

Esse conjunto de fatores que incidem sobre o processo demanda diálogo constante e esforço contínuo de articulação política. Em alguns casos, o governo tem sido obrigado a acordar a reversão de alguns vetos em troca da preservação de outros de maior impacto. Portanto, no quadro atual em que a fidelidade parlamentar não é automática, a negociação é a solução para evitar maiores prejuízos.

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