Novo rito de MPs trará dificuldades para o governo

  Nesta semana, o Senado vota a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda o rito de tramitação das medidas provisórias. A matéria foi aprovada na semana passada na Câmara e a tendência é que os senadores ratifiquem as alterações e sua promulgação se dê nos próximos dias. Trata-se de mudança de grande interesse dos parlamentares, visto que as alterações os empoderam ainda mais na relação com o Executivo.

O ponto principal das novas regras é o prazo de análise das MPs, que passa a ser contado por instância deliberativa e não mais por tempo corrido. Hoje, o prazo de validade é de até 120 dias corridos e sem divisão por etapas. Pelo texto da proposta, o prazo poderá ultrapassar os 120 dias, porém a caducidade da MP poderá ocorrer antes disso.

Serão 40 dias para análise na Comissão Mista. Não sendo votada dentro desse prazo, a medida perde a eficácia. Da mesma forma, o plenário da Câmara disporá de 40 dias. No plenário do Senado, o prazo será de 30 dias. Havendo alterações por parte dos senadores, serão destinados mais 10 dias para que a Câmara analise as mudanças.

Na prática, esse novo rito impõe ao governo o ônus de acelerar a análise das medidas provisórias, etapa por etapa. Isso exige uma articulação política eficiente, visto que várias MPs requerem certo tempo de negociação.

No caso do governo Bolsonaro, em face da ausência de base parlamentar majoritária e do estilo pouco amigável em relação às negociações com o Congresso, o novo modelo tende a ser danoso. Além disso, no cenário de intensa disputa política como o atual, a oposição terá maior estímulo para obstruir votações que derrubem as medidas por decurso de prazo.

Novo rito de MPs – Principais mudanças

Rito atual Rito proposto
Prazos
Até 120 dias (60 dias prorrogáveis uma única vez por igual período), sem divisão de tempo para cada instância*

Obs: a contagem é suspensa durante os períodos de recesso parlamentar

Até 120 dias: 40 dias para a Comissão Mista; 40 dias para a Câmara; 30 para o Senado; mais 10 dias adicionais para retorno à Câmara, caso o Senado altere o texto**

Obs: a contagem é suspensa durante os períodos de recesso parlamentar

Instâncias de deliberação
Comissão Mista (composta por deputados e senadores) Inalterado
Plenário da Câmara Inalterado
Plenário do Senado Inalterado
Ordenamento da deliberação
Comissão Mista > Câmara > Senado > Câmara (retorno) > Sanção presidencial Inalterado
Trancamento de pauta
A partir do 46º dia tranca a pauta do plenário da Casa onde estiver em análise (Câmara ou Senado) A partir do 31º dia de chegada à Câmara (71º dia do prazo total), tranca a pauta do plenário da Casa. A partir do 21º dia de chegada ao Senado (92º dia do prazo total), tranca a pauta do plenário da Casa
Rejeição/Perda de eficácia
Edição de decreto legislativo para regular efeitos jurídicos de vigência, caso a MP seja rejeitada ou não deliberada no prazo Edição de decreto legislativo para regular efeitos jurídicos de vigência, caso a MP seja rejeitada ou não deliberada dentro do prazo específico de cada instância de deliberação

 * Decisão do STF sobre a Adin nº 4.029 extinguiu a divisão dos prazos entre as instâncias de análise das MPs, prevalecendo o prazo total de 120 dias.

** Os prazos serão contados a partir do segundo dia útil da edição da MP (Comissão Mista) e do recebimento da matéria na instância de deliberação seguinte (plenários da Câmara e do Senado). Com tal sistemática, não haverá mais possibilidade de se prever a data final da validade de cada MP.

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