Furor legiferante II

Em 2017 escrevi sobre a inquietude legislativa existente no Brasil, chamada furor legiferante. O que escrevo agora se propõe a ser uma continuidade do anterior. Naquela oportunidade, destaquei a apresentação do projeto de lei 10.000 perante a Câmara dos Deputados a pouco mais de um ano do encerramento da legislatura passada. Abordei a tendência de aumento progressivo de iniciativas legislativas e transcorri sobre aspectos conceituais que influenciam a profusão normativa do nosso ordenamento jurídico.

Não pretendo repetir o que expus na primeira edição desse texto, mas sim atualizar o que foi dito. Até 27 dezembro, o número de projetos de lei que transitaram pelo Congresso Nacional na atual legislatura se aproxima de 20.000 (19.973). Um recorde absoluto.

Sem falar nos 944 projetos de lei complementar (PLP), 336 propostas de emenda à Constituição (PEC) e 281 medidas provisórias (MPV) editadas. No período, também foram produzidas 718 leis ordinárias, 22 leis complementares e 28 emendas constitucionais. Essa multiplicidade de proposições e normas legais revela que houve um aumento expressivo da iniciativa legislativa nos últimos quatro anos.

Alguns fatores ocasionais contribuíram para esse fenômeno. A pandemia foi um deles. A crise sanitária demandou a criação de várias legislações para fazer frente aos efeitos do Coronavírus. Além da necessidade de leis especiais, o chamado Orçamento de Guerra, que suspendeu regras de responsabilidade fiscal durante o estado de calamidade pública,
trouxe estímulo adicional aos parlamentares para legislar mais.

Outro fator fundamental nesse processo é a visibilidade no mundo digital. Com a forte presença das redes sociais no debate político do país, a divulgação da atuação parlamentar pela internet alcança um grande público e configura um poderoso ativo eleitoral. A interação com a audiência oferece incentivos à ação propositiva.

Houve também uma postura mais ativa do parlamento. Nos últimos quatro anos, o Congresso não esteve a reboque da agenda do Executivo e legislou mais.

E esse fenômeno tende a se manter. A próxima legislatura, que se inicia a partir do próximo ano, não terá uma grande renovação parlamentar, o que projeta certa estabilidade no número de proposições. Porém, a mudança de eixo político da administração federal deverá demandar muitas alterações normativas e impulsionar a elevação do número de iniciativas legislativas.

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