Empresas e Direitos Humanos no Brasil, parte 2

O recente acordo de livre comercio envolvendo o Mercosul e a União Europeia, combinado com a perspectiva de ingresso do Brasil na OCDE- Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, vai exigir novo padrão das empresas brasileiras, especialmente em sua conduta em relação aos direitos humanos, ao meio ambiente e no quesito da probidade e do compliance, bem como crescerá a importância das organizações da sociedade civil de advocacy em direitos humanos e meio ambiente e daquelas voltadas para a conscientização, a educação e a denúncia de violação dos direitos humanos.

Cada vez mais o mundo civilizado, mediado e regulado por organismos internacionais, exige que o crescimento, o investimento e a geração de riquezas se dê de modo sustentável e com inclusão social, respeito ao meio ambiente e aos direitos humanos, e o consumidor, igualmente, também se torna mais exigente, demandando não apenas um produto de qualidade, mas também que seja produzido de forma saudável, com respeito à diversidade e sem agressão ao meio ambiente, aos direitos humanos e aos direitos trabalhistas.

Nessa perspectiva, a consulta pública que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – por intermédio da Secretaria de Proteção Global, em parceira com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)[1] – está promovendo é uma oportunidade ímpar para as empresas, os órgãos federais e a sociedade civil demonstrarem seu compromisso com essa nova realidade e contribuírem com dados e informações sobre o diagnóstico preciso sobre a grau de adoção dos “Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos no Brasil”, estruturado nos pilares: proteger, respeitar e reparar.

O objetivo da consulta pública, que poderá ser respondida até dia 15 de julho de 2019, é produzir subsídio para a preparação do Relatório Técnico da Recomendação do Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos e Empresas da Organização das Nações Unidas (GTEDH/ONU) e preparar um plano de respostas às 28 recomendações ao Estado Brasileiro, às empresas públicas e privadas e à sociedade civil. As respostas poderão resultar em políticas públicas, que tornem o País mais competitivo no comércio internacional, inclusive com selo de qualidade e de respeito às boas práticas ambientais, de probidade e de direitos humanos nas cadeias produtivas brasileiras.

Os princípios Orientadores sobre Empresa e Direitos Humanos foram aprovados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU – Organização das Nações Unidas em 2011 e estão em fase de implementação pelo governo Brasileiro, tendo sido publicado o Decreto 9.571, de 21 de novembro de 2018, que “estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos”. Esses princípios serão brevemente transformados em tratado internacional, inclusive já existe um grupo de trabalho com essa finalidade, sob a coordenação do Estado do Equador.

Esses princípios, é importante recordar, fazem parte da agenda 2030, que reúne os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as 169 metas voltadas para a paz universal com liberdade, o desenvolvimento sustentável, com o combate à discriminação de qualquer natureza, e a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões.

Essa agenda, antes mesmo da aprovação desses princípios, já era objeto da atenção e atuação de órgãos governamentais, como o Ibama, CTMBio, Fundação Palmares, IPHAN, Funai, Procuradoria dos Direitos do Cidadão do Ministério Público, da AGU e da CGU, ANM (EX-DNPM), do Ministério Público do Trabalho, do então Ministério do Direitos Humanos, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como de ONGs com atuação nas áreas ambiental e de direitos humanos, entre outras.

Entretanto, com a maior inserção do Brasil no comércio internacional, a tendência é que o cumprimento de regras de compliance, de probidade, de respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente, em sintonia com os ODS e das recomendações de organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas, a OCDE, entre outras, sejam cada vez mais exigidas das empresas, da sociedade civil e de órgãos governamentais, daí a necessidade de acompanhamento e monitoramento das autoridades e dos atos governamentais com impacto regulatório nessas relações entre governo e agentes econômicos e sociais.

Antecipando-se a este novo cenário internacional, que irá exigir novas práticas e marcos regulatórios nesse campo, algumas empresas de consultorias em Relgov, inclusive a “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e a “Diálogo Institucional e Assessoria e Análise de Políticas Públicas”, já mapearam as autoridades e stakeholders com capacidade de influência, formulação e fiscalização na temática de meio ambiente e direitos humanos, e estão preparadas para o acompanhamento, o monitoramento das agendas, dos atos e das ações das autoridades federais, bem como para produção de conteúdo para a formulação, análise ou avaliação de políticas públicas nesse segmento.

No artigo anterior, o primeiro da série, com o título “A empresa e os direitos humanos no Brasil”, chamamos a atenção para o risco de negligência na prevenção e de reparação de danos, recomendando o respeito às disposições legais, sociais e regulatórias, com o padrão de conduta, principalmente em relação à proteção dos mais vulneráveis. Neste o foco é a oportunidade de se antecipar e revelar para o mundo o compromisso com padrões éticos e de respeito ao meio ambiente e aos direitos humanos, acompanhando e contribuindo na formulação de marcos regulatórios que impeçam a concorrência desleal.

 

(*) Jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Política Públicas.

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