A quatro semanas do encerramento dos trabalhos no Congresso Nacional, a pauta que se apresenta para este fim de ano está focada em dois eixos: econômico e ambiental. O primeiro diz respeito à gestão orçamentária e às medidas fiscais, que objetivam a redução ou a eliminação do déficit das contas públicas. Já o segundo eixo contempla propostas de sustentabilidade ambiental e de transição energética para uma matriz limpa.
A Reforma Tributária (PEC nº 45/19) encabeça a agenda econômica. A previsão é de que a matéria seja concluída em dezembro na Câmara, devendo ser promulgada na sequência, mesmo que de forma não integral.
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Na parte da arrecadação, o governo trabalha com um tripé de matérias voltadas para a melhoria do caixa da União. Duas delas serão votadas esta semana no Senado. Trata-se do projeto que tributa empresas offshore e fundos de investimento exclusivos (PL nº 4.173/23) e do projeto que regulamenta as apostas esportivas on-line (PL nº 3.626/23). A terceira matéria diz respeito à utilização do crédito fiscal decorrente das subvenções de investimentos concedidas por entes federados. O assunto pode ser tratado tanto no PL nº 5.129/23 quanto na MP nº 1.185. Contudo, ainda não se tem uma definição sobre a possibilidade de avanço desse tema este ano.
Na seara da economia, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a principal, pois há focos de grande interesse do mercado e do mundo político que dizem respeito à meta fiscal para 2024 e à criação das emendas parlamentares de liderança. Em segundo plano estão a Lei Orçamentária e o Plano Plurianual 2024-2027 (PPA).
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Por força da COP28 e também da disposição do governo na área ambiental, essa agenda ganhou força e apelo no Parlamento. Como principal item dessa pauta, a Câmara deve analisar, nos próximos dias, o projeto que regulamenta o mercado de créditos de carbono (PL nº 412/22). O PL nº 4.516/23, de autoria do Executivo, que cria o chamado “combustível do futuro”, é outra proposta que deve ser analisada nessa reta final. Também estão no radar: o PL nº 11.247/18, sobre geração de energia a partir de eólicas offshore; o PL nº 2.308/23, que inclui o hidrogênio verde na matriz energética nacional; e o PL nº 5.124/23, que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética.