Antônio Augusto de Queiroz: Teoria Monetária Moderna e o mito da dívida pública

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Por Antônio Augusto de Queiroz (*)

A Teoria Monetária Moderna (TMM), tal como tive oportunidade de discorrer no texto “O Senhor Mercado”, foi outro tema com que me deparei no mestrado de Políticas Públicas e Governo, que considerei oportuno compartilhar com os leitores, dada a singularidade de sua visão sobre as três dimensões do orçamento público: a receita pública, a despesa pública e a dívida pública. Trata-se de uma abordagem que bate de frente com a visão tradicional que vem sendo defendido por governos fiscalistas e de corte neoliberal, como o atual.

A visão tradicional em macroeconomia é de que o equilíbrio das contas públicas – mais com corte de despesa do que com aumento de receita – deve ser perseguido a qualquer custo, mesmo em situação de recessão, desemprego e desigualdades sociais, territorial e de renda, sob pena de insolvência do Estado, descontrole da inflação e aumento das taxas de juros da economia. É em nome desse equilíbrio, que a Teoria Monetária Moderna (TMM) qualifica como mito, que os governos têm imposto sacrifícios à população nos últimos cinco anos, especialmente aos mais vulneráveis, que não apenas são desnecessários como prejudiciais à economia brasileira, como bem registra o professor Júlio Cesar de Aguiar, no texto “Novo modelo de constituição fiscal para o Brasil: uma proposta baseada na teoria monetária moderna”.

Diferentemente da visão tradicional, a TMM parte do pressuposto de que o Estado que emite moeda soberana dispõe de espaço fiscal e monetário para gastar o suficiente para levar à economia ao pleno emprego, sem restrições nem risco de insolvência em sua própria moeda. Ainda de acordo com Aguiar, o Estado não vai à falência porque: a) tem capacidade de determinar a moeda de conta oficial, b) detém o monopólio de emissão dessa moeda, c) impõe obrigação não recíproca (imposto) aos cidadãos, d) obriga o pagamento ao setor privado, em troca de bens e serviços, em moeda de conta oficial. Sob essa perspectiva, a moeda seria uma unidade de conta, instituída pelo Estado, com natureza de dívida do emissor para com seu detentor.

Para os adeptos da TMM, a tese de sustentabilidade da dívida pública, defendida pela visão tradicional com base na razão entre dívida e PIB, não se sustenta porque se fundamenta na ideia de que o orçamento público é igual ao orçamento privado e que, por isso, precisa ser equilibrado, sob pena de falência. Ao contrário das famílias e das empresas, os governos, pelo menos os que emitem moeda soberana, sempre poderão honrar suas dívidas, não importando o quanto elevadas sejam. E a explicação para tanto é que há diferença entre orçamento público e privado. No caso do primeiro (orçamento público), o Estado, que o administra, pode emitir moeda para garantir sua execução, enquanto no segundo caso, do orçamento das empresas e das famílias, essa possibilidade de emissão de moeda não existe. Além disso, a moeda é uma unidade de conta, instituída pelo Estado, e, na maioria das vezes, é uma simples relação de débito e crédito ou um registro contábil de movimentação financeira, equivalente a qualquer outra unidade de medida, como o grama, o metro, o litro, etc.

Logo, a visão tradicional e fiscalista de que o aumento do endividamento público – mediante emissão de moedas ou venda de título da dívida – leva ao aumento da taxa de juros e da inflação não é verdadeira. A moeda só causa inflação se a economia for fechada, ou estiver operando no limite de sua capacidade de produção. Na visão da TMM, exceto se a economia estiver a todo vapor, isso não passa de mito ou mesmo de ameaça para evitar a ampliação de gastos sociais e de proteção ao meio ambiente. Para corroborar sua tese, os defensores da TMM lembram o caso do Japão, onde a dívida é mais de duas vezes superior ao PIB, e o caso dos Estados Unidos, no qual a dívida supera o PIB, sem que tenha havido aumentou da taxa de juros ou estouro da inflação.

Outro pressuposto da TMM, ao contrário do pensamento macroeconômico tradicional, é de que os governos soberanos gastam primeiro, emitindo moeda ou título da dívida pública, para depois arrecadar, por intermédio da cobrança de tributos. De fato, os contribuintes, que são obrigados a pagar seus tributos em moeda nacional, só terão como fazê-lo se dispuserem da moeda e só terão acesso à moeda se o governo¹, que é seu emissor, gastar primeiro a sua moeda, comprando bens e serviços dos cidadãos. O raciocínio é absolutamente lógico e real.

Nessa perspectiva, a função primeira dos tributos não seria custear as despesas governamentais, mas criar uma demanda para a moeda soberana, sem a qual os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) não teriam como honrar suas obrigações tributárias, além de exercer funções regulatórias e cumprir objetivos sociais, econômicos e fiscais na macroeconomia, como enxugar o meio circulante, distribuir renda ou incentivar ou desincentivar atividades econômicas, entre outros objetivos. Assim, embora fundamental na macroeconomia, a função principal do tributo não é financiar as despesas governamentais, como alegam os defensores da visão tradicional para justificar os reiterados ajustes fiscais que patrocinam.

O argumento da TMM em favor de gastos necessários do Estado, que os adeptos de visão tradicional querem evitar com base na redução da razão dívida pública e PIB, é de que esse conceito está errado, porque não se pode comparar um estoque, caso da dívida, com um fluxo, caso do PIB; logo a premissa dos adeptos da visão tradicional não é válida. E, portanto, na visão da TMM, se ocorrer de a dívida ultrapassar o PIB, isto não provoca inflação nem aumenta os juros, como bem demonstram os exemplos do Japão e dos Estados Unidos, além de muitos outros países em que essa relação supera 100% nem a inflação nem os juros são elevados.

A TMM segue a lógica da macroeconomia, que é formada por três setores: público (estado), privado (famílias e empresas) e externo (exportações de bens e serviços), que vivem em constante equilíbrio, embora eles individualmente possam ter déficit ou superavit. É uma relação de ativo e passivo. Assim, o balanço de gastos-receitas de cada dos setores considerados – família, firmas, resto do mundo e Governo – resulta em superávits ou déficits, que se compensam no agregado. Deste modo, para que um setor esteja em superavitário, é preciso que um ou os outros dois estejam em déficit. O setor privado, como setor, só pode ser superavitário se o setor público, o setor externo ou ambos estiverem em déficit. A lógica natural do Estado é ele estar em déficit, porque do contrário ou setor privado ou setor externo, ou ambos, precisaria entrar em déficit para que o setor público seja superavitário.

A TMM sempre esteve presente na academia, mas para alguns pode parecer nova, visto que se tornou conhecida da opinião pública, especialmente nos Estados Unidos, depois da popularização dos livros do economista heterodoxo Larry Randal Wray, da proposta do “novo acordo verde”, de autoria da deputada democrata por Novo Iorque, Alexandria Ocasio-Cortez, e do apoio do senador democrata, Bernie Sanders. Até no Brasil, graças ao pioneirismo do economista André Lara Resende e outros autores de artigos e livros sobre o tema, como Fabiano Dalto e Júlio Cesar de Aguiar as pessoas passaram a questionar uma série de mitos a respeito do orçamento e das finanças públicas.

Concluindo, o cerne da TMM, ao contrário do que afirmam os defensores da visão tradicional, não é o aumento do gasto público, mas a qualidade da tributação e do gasto público, especialmente em áreas importantes para o bem-estar social, como saúde, educação, segurança pública, assim como em infraestrutura, que é outra forma de estimular investimento, fomentar crescimento econômico e gerar emprego e renda. As principais acusações à TMM são as de que ela: a) seduz apenas os que enxergam no Estado o principal promotor da prosperidade e da justiça, b) se apresenta como anti-austeridade e c) serve para justificar grandes gastos, especialmente na área social e na proteção do meio ambiente. Espero que gostem. Boa leitura a todos.


¹ Alternativamente, alguns cidadãos, a fim de arcar com as próprias obrigações tributárias, podem fornecer bens e serviços a outros cidadãos, em troca da moeda soberana que esses últimos obtiveram vendendo bens e serviços diretamente ao governo em montante excedente às respectivas obrigações tributárias.

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