Os órgãos federais e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Executivo federal, localizados no Distrito Federal, devem observar o dia 30 de novembro, Dia do Evangélico, comemorado nesta quarta-feira, como ponto facultativo.
A portaria do Ministério da Economia, que determina a medida, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29). De acordo com o documento, assinado pelo ministro Paulo Guedes, a medida não é aplicável às unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender – presencial ou remotamente – nesta quarta-feira.
O Dia do Evangélico foi instituído pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995, como ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-11/amanha-sera-ponto-facultativo-nos-orgaos-federais-sediados-em-brasilia