Está na pauta de quarta-feira (23) do Senado a votação dos dois projetos de lei que tratam dos combustíveis. Como forma de aumentar a aceitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020, que trata do ICMS, o relator, Jean Paul Prates (PT-RN), alterou seu parecer para obrigar que o ICMS sobre os combustíveis seja sobre a unidade de medida (ad rem) e não mais sobre o valor da operação (ad valorem). Em versões anteriores do relatório, Jean Paul apenas dava a opção para os estados aderirem ou não à nova forma de cálculo – o que era visto como pouco eficaz.
Em entrevista ao Brasilianista, o líder do MDB, Eduardo Braga (MDB-AM), declarou que o modelo era muito autorizativo. “Não resolvia nada”, disse.
O relator tinha o receio que a obrigatoriedade de mudanças no ICMS poderia ser considerada inconstitucional. A situação mudou com a inclusão na PEC 110, da reforma tributária ampla, da possibilidade de que lei complementar crie regimes diferenciados para a tributação de combustíveis. Contudo, a relação entre o PLP e a PEC criam uma situação de dependência entre as duas propostas. Ainda não há garantia de que a PEC, que deve começar a ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta semana, vá avançar no mesmo ritmo do PLP.
Jean Paul também alterou seu relatório para incluir o etanol anidro e o gás de cozinha na lista de combustíveis sobre os quais o ICMS vai incidir uma única vez (monofasia). A mudança atende uma demanda dos senadores Eduardo Braga e Soraya Thronicke (PSL-MS), que apresentaram emenda sugerindo essa alteração.
Período de transição
O novo texto estabelece um período de transição, em que o Confaz deverá regulamentar tanto a alíquota ad rem como a monofasia do ICMS. Até o final do ano, o preço do Diesel e do Biodiesel será calculado com base na média dos últimos 60 meses.
O texto continua prevendo que o valor do ICMS sobre cada produto seja definido nacionalmente pelo Confaz, mas o relator acatou emenda para a instituição de mecanismos de compensação entre os entes federados.
“Estamos agora implantando um sistema em etapas nas mudanças do ICMS. Primeiro a gente aplica a monofasia e a alíquota fixa no diesel. Depois vamos passar para os outros produtos a monofasia e a alíquota fixa. Ao longo desse tempo, os estados começarão a aplicar a transição para o imposto com alíquota igual para cada produto em todo território nacional, através do uso de uma câmara de compensação”, explica o relator.
De acordo com o relator, antes da votação, será apresentada uma nova versão do relatório.
Conta de compensação
Na última semana, o senador Jean Paul Prates também fez alterações no projeto de lei que trata da conta de compensação dos combustíveis. Jean Paul acatou emenda para incluir nas diretrizes da política de preços interna de derivados do petróleo, a garantia de preços acessíveis para o gás de cozinha, seja GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou GLGN (Gás Liquefeito derivado de Gás Natural).
Além do imposto de exportação, a conta deve ser alimentada com dividendos da Petrobras devidos à União e de participações governamentais destinadas à União, do regime de concessão e partilha de produção de petróleo.