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O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei 10.430, proveniente da MP 931/20, que prorroga o prazo para as empresas e cooperativas realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.
Foi vetado o artigo 11, que havia gerado mal estar no mercado de debêntures. Isso porque o dispositivo geraria desincentivos ao cumprimento de métricas de qualidade financeira.
A íntegra da lei pode ser acessada aqui.