Em reunião de sua diretoria colegiada, realizada na terça-feira passada, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou resolução que estabelece a metodologia de cálculo a ser aplicada nos casos de extinção antecipada de concessões rodoviárias federais. A resolução define o método para indenizar investimentos não depreciados ou amortizados em bens reversíveis em caso de extinção antecipada de concessões, seja por caducidade, encampação, rescisão, anulação ou relicitação.
Ainda não se sabe se a relicitação dos contratos será acatada pelas empresas. As concessionárias que assumiram trechos de rodovias federais na Fase III do programa de concessão, entre 2012 e 2014, no governo Dilma, enfrentam problemas. É o caso de: CCR, com a concessionária MS Via (BR 163, em MS); Concebra, com o Grupo Triunfo (trechos das BRs 60, 153 e 262, no DF, em GO e MG); Rota do Oeste, com o Grupo Odebrecht (trecho da BR 163, em MT); e Eco 101, com o Grupo Ecorodovias (trecho da BR 101, no ES). O Grupo Invepar protocolou em 2018 o pedido para devolução da Via 040, entre Brasília e Juiz de Fora (MG), antes da resolução da ANTT.
A fórmula a ser utilizada para definir o valor da indenização era um tema controverso, já que poderia ser feito por metodologias diversas, levando-se em conta os valores contábeis, o custo histórico ou o valor presente. Mas, de acordo com o diretor Davi Barreto, relator do caso na agência, optou-se pelo custo histórico. “No custo histórico serão descontados tributos, despesas financeiras, depreciação e amortização”, observou, acrescentando que “isso está aderente ao que está sendo feito também na Agência Nacional de Aviação Civil”.
Somente serão indenizadas as obras que alcancem um mínimo de desempenho. “Então, investimentos em recuperação de rodovias que não atingirem certos parâmetros obviamente não vão ser pagos”, explicou. Na exposição que fez durante reunião da diretoria colegiada da ANTT, Barreto disse ainda que a minuta da resolução, em síntese, está estruturada em três grandes blocos: o que define “de forma exaustiva” os bens reversíveis e as informações necessárias para se fazer o cálculo da indenização; o que estabelece a metodologia de cálculo da indenização em si; e, por fim, o que aponta os principais critérios para a verificação das informações a serem fornecidas pelas concessionárias.
Como a situação financeira de cada concessionária varia, as decisões serão tomadas caso a caso. De modo geral, a avaliação é que as regras da ANTT, que incluem sugestões das empresas, tiveram forte avanço em relação à proposta inicialmente apresentada. “Os principais pontos negativos da minuta foram retirados”, considera César Borges, presidente executivo da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). “Mas ainda temos dúvidas sobre como as regras serão aplicadas”, admitiu