A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) notificou as seis concessionárias de rodovias da Fase III do Programa de Concessão Rodoviária, cujos leilões ocorreram entre 2013 e 2014, por conta dedes cumprimento de contrato. A iniciativa marca o primeiro passo para o procedimento que pode levar à caducidade de concessionárias.
São consideradas inadimplentes a Via 040, Ms Via, Rota do Oeste, Concebra, Eco101 e Via Bahia. Todas terão de apresentar, em 30 dias, sua defesa em relação aos pareceres da agência sobre itens dos contratos não cumpridos em cada área das concessionárias.
A notificação se deu durante a Audiência Pública nº 14/19, aberta pela agência para a criação de resolução específica sobre o procedimento que leva à caducidade.Segundo as concessionárias, porém, embora a ANTT tenha feito a comunicação oficial sobre a inadimplência, não há regras na própria resolução para tratar da questão.
Segundo a ANTT, essa é uma fase prévia em que foram usados critérios estabelecidos na legislação sobre o processo de caducidade (Lei nº 8.987/95),“além do contrato de concessão de cada concessionária”, para definir que notificações seriam abertas.
Como previsto, no início da noite de terça-feira a Via 040, que administra o trecho da BR-040 entre o Distrito Federal e Juiz de Fora (MG), protocolou carta em que pede a devolução amigável de sua concessão. Trata-se do primeiro caso registrado, após a edição do decreto 9.957/19, regulamentando a Lei nº 13.448/17, que permite a devolução amigável de concessões de infraestrutura de transportes e trata da preparação da relicitação.
Com o pedido formal feito pela Via 040, do Grupo Invepar, a ANTT inicia a tramitação do processo, avaliando o que a empresa investiu e o que deixou de investir, conforme reza o contrato. Se o pedido for aprovado pela diretoria da agência, o caso segue para análise do Ministério da Infraestrutura e, posteriormente, para o Tribunal de Contas da União (TCU). Caso não haja imprevisto, o processo se encerra em dois anos.