A Câmara pode votar, a partir de terça-feira, o segundo turno da Reforma da Previdência. Uma vez concluída, a matéria segue para análise do Senado.
Em segundo turno são admitidos apenas destaques supressivos e emendas de redação, vedando-se inovações. As únicas alterações de mérito permitidas decorrem de exclusão de texto. Entretanto, tais supressões só são acatadas quando não invertem nem alteram o sentido completo do dispositivo.
Como no primeiro turno, os destaques requerem 3/5 de votos (308) para aprovação. Quanto ao rito, também não há diferenças. A deliberação envolve os mesmos procedimentos e a oposição pode lançar mão das manobras protelatórias empreendidas na etapa anterior. Pelo script da votação, os opositores deverão apresentar requerimento de retirada de pauta. A rejeição do pedido implica prejudicar os requerimentos de adiamento da discussão. Aberto o debate, este poderá se encerrar mediante aprovação de requerimento após quatro oradores terem debatido a matéria.
Haverá ainda pedidos de adiamento da votação por até cinco sessões. Caso essa etapa se inicie em uma nova sessão, novo requerimento de retirada de pauta deve ser apresentado. Sua rejeição também prejudicará os adiamentos. Restarão os requerimentos de votação parcelada (por parte, por grupo de artigos e de artigo por artigo). Estes serão rejeitados em conjunto após consulta ao plenário. Vencido o chamado “kit obstrução”, passa-se à votação da matéria principal.
O texto-base é votado, ressalvados os destaques supressivos de bancada concedidos aos blocos ou partidos na seguinte proporção: 5 a 24 deputados: – 1 destaque; 25 a 49 deputados: 2 destaques; 50 a 74 deputados: 3 destaques; 75 ou mais deputados: 4 destaques. A partir da votação do texto-base, as demais votações vão requerer 308 votos nominais (pelo sistema eletrônico) para aprovação. Após a análise dos destaques, são votadas emendas de redação e a redação final, que conclui a deliberação da matéria.