A Agência Nacional de Aviação Civil publicou Portaria autorizando reajuste de tarifas do aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília. Veja íntegra abaixo.
PORTARIA Nº 2.147, DE 16 DE JULHO DE 2019
Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, localizado em Brasília (DF).
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,
Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 001/ANAC/2012 – SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, localizado em Brasília/DF;
Considerando a Memória de Cálculo do Reajuste Tarifário de 2019 Anexa a esta Portaria, que indica um reajuste de 4,0018% sobre os tetos das tarifários constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4, 5 e 6 da Decisão nº 85, de 20 de julho de 2018, e de 3,3663% sobre os tetos constantes das Tabelas 8, 9, 10 e 12 da mesma Decisão; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.026169/2019-42, resolve:
Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 001/ANAC/2012 – SBBR.
- 1º As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Decisão nº 85, de 20 de julho de 2018, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 1 – Tarifa de Embarque do Grupo I
Tarifa de embarque | Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
30,67 | 54,27 |
Tabela 1-A – Tarifa de Conexão
Tarifa de Conexão (por passageiro) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
10,39 | 10,39 |
Tabela 2 – Tarifa de Pouso do Grupo I
Tarifa de Pouso (Tonelada) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
9,6006 | 25,5962 |
Tabela 3 – Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo II
Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
ATÉ 1 | 157,10 | 226,11 |
DE 1 ATÉ 2 | 157,10 | 226,11 |
DE 2 ATÉ 4 | 190,73 | 397,99 |
DE 4 ATÉ 6 | 385,86 | 800,43 |
DE 6 ATÉ 12 | 502,56 | 1.053,68 |
DE 12 ATÉ 24 | 1.141,51 | 2.378,75 |
DE 24 ATÉ 48 | 2.929,22 | 5.340,86 |
DE 48 ATÉ 100 | 3.467,43 | 7.253,80 |
DE 100 ATÉ 200 | 5.659,35 | 12.056,51 |
DE 200 ATÉ 300 | 8.934,06 | 19.188,19 |
MAIS DE 300 | 14.932,15 | 31.764,79 |
Tabela 4 – Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I
Tarifa de Permanência | Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
Pátio de Manobras (PPM) | 1,8969 | 5,1101 |
Pátio de Estadia (PPE) | 0,4026 | 1,0404 |
Tabela 5 – Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)
Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
ATÉ 1 | 25,98 | 24,41 |
DE 1 ATÉ 2 | 25,98 | 24,41 |
DE 2 ATÉ 4 | 25,98 | 24,41 |
DE 4 ATÉ 6 | 25,98 | 29,40 |
DE 6 ATÉ 12 | 25,98 | 48,84 |
DE 12 ATÉ 24 | 37,71 | 98,14 |
DE 24 ATÉ 48 | 75,60 | 191,36 |
DE 48 ATÉ 100 | 125,16 | 318,38 |
DE 100 ATÉ 200 | 283,52 | 720,41 |
DE 200 ATÉ 300 | 494,36 | 1.259,93 |
MAIS DE 300 | 718,85 | 1.833,36 |
Tabela 6 – Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)
Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
ATÉ 1 | 1,72 | 1,57 |
DE 1 ATÉ 2 | 1,72 | 1,57 |
DE 2 ATÉ 4 | 1,72 | 3,18 |
DE 4 ATÉ 6 | 2,25 | 5,64 |
DE 6 ATÉ 12 | 3,86 | 9,72 |
DE 12 ATÉ 24 | 7,53 | 19,21 |
DE 24 ATÉ 48 | 15,05 | 38,21 |
DE 48 ATÉ 100 | 25,01 | 63,76 |
DE 100 ATÉ 200 | 56,63 | 144,68 |
DE 200 ATÉ 300 | 98,90 | 252,34 |
MAIS DE 300 | 143,74 | 367,66 |
Tabela 7 – Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
Períodos de Armazenagem | Percentual sobre o valor CIF |
1º – Até 02 dias úteis | 0,75% |
2º – De 3 a 5 dias úteis | 1,50% |
3º – De 6 a 10 dias úteis | 2,25% |
4º – De 11 a 20 dias úteis | 4,50% |
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. | + 2,25% |
Observações: 1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8. |
Tabela 8 – Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
R$ 0,0625 por quilograma |
Observações: 1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7; 2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez; 3. Cobrança mínima: R$13,59 (treze reais e cinquenta e nove centavos). |
Tabela 9 – Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais
Períodos de Armazenagem | Sobre o Peso Bruto |
1º – Até 4 dias úteis | R$ 0,1667 |
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria | + R$ 0,1667 |
Observações: 1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$13,59 (treze reais e cinquenta e nove centavos). |
Tabela 10 – Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
R$ 1,0410 |
Observações: 1. Cobrança mínima: R$67,95 (sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos); 2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; 3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 7 e 8 ou a Tabela 11 deste Anexo. |
Tabela 11 – Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
Períodos de Armazenagem | Faixa (R$) | Percentual sobre o Valor CIF |
3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA | de 5.000,00 a 19.999,99/kg | 0,60% |
de 20.000,00 a 79.999,99/kg | 0,30% | |
acima de 80.000,00/kg | 0,15% | |
Observações: 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga. |
Tabela 12 – Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga destinada à Exportação
Períodos de Armazenagem | Valor Sobre o Peso Bruto |
1º – Até 4 dias úteis | R$ 0,0832 |
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria | R$ 0,0832 |
Observações: 1. Tarifa mínima de R$5,44 (cinco reais e quarenta e quatro centavos) no TECA de origem e R$2,72 (dois reais e setenta e dois centavos) no TECA de trânsito; | |
2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período; 3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto. |
Tabela 13 – Tarifa de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento
Períodos de Armazenagem | Percentual sobre o valor FOB |
1º Até 45 dias | 1,50% |
2º De mais de 45 dias a 90 dias | 3,00% |
3º De mais de 90 dias a 120 dias | 4,50% |
4º De mais de 120 dias | 7,50% |
- 2º A memória de cálculo do reajuste de que trata o caput desta Portaria, encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO LIMA E SILVA FALCÃO