Ao reconhecer atos de improbidade administrativa de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras e da Camargo Correa e seus dirigentes, atos que violam os princípios da administração pública e promovem o enriquecimento ilícito, a 5ª Vara Federal de Curitiba publicou, na última sexta-feira (19), a sentença cível.
A sentença também reconhece a empresa Construções e Comércio Camargo Correa, Dalton Avancini, Eduardo Hermelino Leite e João Ricardo Auler por praticar esses atos. De tal forma, o Ministério Público Federal (MPF) tem reconhecimento jurídico para recuperar R$721,464, que representam os valores em reais.
De acordo com a sentença, o valor pago supera o montante pedido em função do dano moral coletivo pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Conforme previsto nos acordos, houve declaração dos atos de improbidade sem aplicar novas sanções, porém com o pagamento do valor ajustado.