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A Medida Provisória 867/18, foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A MP muda vários pontos do Código Florestal (Lei 12.651/12) sobre exigências de recuperação de reserva legal.
Originalmente, o texto apenas prorrogava o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, condição para não haver restrições de crédito. A matéria será enviada ao Senado.