A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22/5) a admissibilidade da reforma Tributária (PEC 45/19), que acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins -, com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. A reforma tributária será agora analisada por uma comissão especial e, se aprovada, segue para análise do Plenário.
Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar deles, segundo a proposta, é criar criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal. O tempo de transição seria de dez anos.
Parecer Recomendado
O deputado João Roma (PRB-BA), apresentou na semana passada parecer recomendando a aprovação da proposta na CCJ. O relator entendeu que os questionamentos à proposta seriam centrados na unificação de tributos, que poderia, segundo alguns entendimentos, contrariar a autonomia dos estados e municípios e ferir o pacto federativo.
No relatório, o deputado João Roma defendeu que a reforma apresentada não contraria a Constituição e segue critérios técnicos. Para o parlamentar, o ponto que poderia receber mais questionamentos é a unificação de tributos, pois segundo alguns entendimentos, pode contrariar a autonomia dos estados e municípios e ferir o pacto federativo.
“Consideramos que a manutenção da autonomia estadual e municipal, com a autonomia para alteração das alíquotas de referência para mais ou para menos, conforme suas necessidades, é indicativo mais do que suficiente da manutenção do núcleo essencial do Pacto Federativo”, disse Roma.