A seguir, o passo a passo do julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o que pode acontecer depois:
Quantos e quais ministros participarão do julgamento?
A Corte é formada por sete ministros. A ordem de votação será a seguinte:
- Herman Benjamin, corregedor-geral, relator da ação;
- Napoleão Nunes Maia Filho;
- Admar Gonzaga Neto;
- Tarcisio Vieira de Carvalho Neto;
- Luiz Fux, ministro do STF, vice-presidente do TSE;
- Rosa Weber, ministra do STF;
- Gilmar Mendes, presidente do TSE, ministro do STF.
Compartilhe pelo Whatsapp: http://bit.ly/2s920vX
Qual a tendência de voto de cada ministro?
Herman Benjamim – já opinou a favor da cassação da chapa Dilma-Temer.
Napoleão Maia – voto certo a favor da separação da chapa, virá em seguida. Hoje há dúvida e se alinhará ao relator.
Admar Gonzaga – como advogado eleitoral, indicado por Temer recentemente. Considerado contrário a Benjamin.
Tarcisio Vieira de Carvalho – advogado e procurador-geral do Distrito Federal, indicado recentemente por Michel Temer. Pela indicação recente, era considerado voto contra o relator e a favor da permanência de Temer.
Luiz Fux – deve acompanhar o relator.
Rosa Weber – ministra do STF, deve acompanhar votará contra Temer.
Gilmar Mendes – vota por último. Tido como voto certo a favor da separação da chapa poupando Temer.
Como se dará o julgamento?
O ministro Herman Benjamin fará a leitura do seu relatório final, que resume as diligências feitas, os depoimentos tomados, as provas coletadas, as perícias e tudo o que foi pedido ao longo do processo. Os autores da ação e os advogados de defesa terão 15 ou 20 minutos cada um para falar, a não ser que o presidente do tribunal aumente o tempo. Na sequência, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolau Dino, poderá se manifestar. Ele também terá 15 ou 20 minutos. O relator vota. Depois, os demais ministros.
O que o TSE terá que decidir?
O tribunal decidirá se cassa ou não a chapa eleita em 2014. O presidente Michel Temer pede que suas contas sejam separadas das da ex-presidente Dilma Rousseff. A principal alegação é que ele tinha uma conta separada e, dessa forma, não poderia ser responsabilizado por eventuais crimes cometidos pelo PT. O TSE também analisará se declara a inelegibilidade de Dilma e Temer por oito anos.
Se o TSE decidir cassar a chapa, o que acontecerá?
De acordo com a Constituição, quando há vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados assume e tem de convocar eleições indiretas dentro de 30 dias. Porém, há uma corrente jurídica e partidos políticos que defendem eleições diretas. A alegação é que a vacância pode decorrer de três fatores: renúncia, impeachment e morte. E a cassação da chapa pelo TSE não se enquadraria nesse caso por se tratar de uma fraude eleitoral. Portanto, teria que ser realizada eleição direta, acolhida em texto da legislação eleitoral adotada na Reforma Política de 2015.
É possível contemplar um resultado diferente?
Sim. Começa a circular na imprensa a ideia de que os ministros não devem acolher a tese de separação das contas, mas sim a de que a ação teve seu objeto excessivamente ampliado, com inclusão de denúncias que não constavam do processo inicial. Haveria, aí, brecha para o argumento de que a acusação inicial não é forte o suficiente para a condenação.
Se o TSE decidir cassar o mandato de Temer caberá recurso?
Sim. Primeiro, ao próprio TSE. O recurso pode ser apresentado três dias após a publicação do acórdão, que, em geral, sai entre 10 e 20 dias após o julgamento. Uma vez apresentado o recurso, o tribunal, no melhor cenário, o julgaria em até 15 dias. Também cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Quem analisa a admissão do recurso ao STF é o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.
Como há divergência, a quem caberia definir se as eleições seriam diretas ou indiretas?
Após o julgamento, se houver questionamento, o TSE pode decidir o tema. O próprio relator, ministro Herman Benjamin, pode propor eleições diretas. O assunto pode acabar no Supremo Tribunal Federal.
Havendo eleição, direta ou indireta, qual seria a duração do mandato do novo presidente?
Até 31 de dezembro de 2018.
Quem poderia se candidatar?
Qualquer brasileiro nato, acima de 35 anos, que esteja com seus direitos políticos em dia. Em uma eleição regular, é necessário que o candidato não esteja ocupando cargo público seis meses antes do pleito e que tenha filiação partidária de pelo menos um ano. Mas, considerando o prazo curto (30 dias no caso de eleição direta e 90 no caso de indireta), eles podem ser revistos.
Veja aqui quem está sendo cotado para a eleição indireta.
Que outra forma haveria para afastar o presidente?
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir autorização ao STF para investigar o presidente. Dependendo do resultado das investigações, a PGR pode encaminhar denúncia contra o presidente. Essa autorização precisa ser dada pelo plenário da Câmara dos Deputados por 2/3 dos votos, número elevado. Se a Câmara autorizar, ele será julgado (impeachment) pelo STF.