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Desoneração da folha: Pacheco recorrerá a decisão de Zanin

A medida do STF ocorreu após a AGU afirmar que a desoneração da folha de pagamento era inconstitucional

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que vai recorrer da decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O presidente Lula (PT) e o advogado-geral da União, Jorge Messias, assinaram a petição.

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Pacheco – Foto: reprodução/Youtube Senado

A afirmação de Pacheco ocorreu, nesta sexta-feira (26), em entrevista coletiva, após reunião com técnicos da Casa sobre a temática. A medida do STF ocorreu após a AGU afirmar que a desoneração, aprovada pelo Congresso, era inconstitucional por falta de avaliação do impacto financeiro nas contas públicas.

De acordo com Rodrigo Pacheco, essa premissa da advocacia não é verdadeira.

– Esse requisito evocado pela AGU como descumprido para justificar o acolhimento de uma ADI não procede, está materializado no processo legislativo. Além disso, nas demonstrações que faremos ao STF por meio de uma medida que tomaremos hoje. Um recurso de agravo em relação à decisão do ministro Zanin, justamente para demonstrar a realidade do que se apresenta – defendeu o presidente do Senado.

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Zanin – Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A suspensão da desoneração da folha de pagamentos impacta setores da economia e municípios que se beneficiaram da redução de impostos para estimular o emprego, bem como a competitividade. O recurso que Rodrigo Pacheco pretende apresentar ao STF busca restabelecer a desoneração, defendendo a prerrogativa do Congresso de legislar sobre incentivos fiscais.

Decisão de Zanin sobre a desoneração da folha

A decisão do ministro Zanin, que ocorreu na quinta-feira (25), determinou que a questão seja remetida ao plenário do Supremo. A AGU havia solicitado ao STF que a desoneração da folha salarial, tanto de setores da economia quanto de municípios, fosse considerada inconstitucional. De acordo com o argumento principal é que a renúncia de receitas, como a desoneração, deve ser precedida de uma análise prospectiva do impacto orçamentário e financeiro. Contudo, não foi realizado pelo Congresso ao aprovar a medida.

 

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