Nesta segunda-feira (20), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados promove audiência pública sobre o mercado voluntário de carbono no Brasil. A deputada Socorro Neri (PP-AC) solicitou o encontro para debater o Projeto de Lei (PL) 2148/15.
O texto cria incentivos fiscais para produtos elaborados com redução de emissões de carbono. O deputado Aliel Machado (PV-PR) é o relator do PL, que está pronto para análise do Plenário da Câmara.
A regulamentação do mercado de carbono no Brasil terá impacto significativo, segundo Socorro. “É crucial garantir que as políticas sejam adequadas e alinhadas com os objetivos nacionais de redução de emissões e desenvolvimento sustentável. A audiência pública pode ser uma oportunidade para aprimorar as iniciativas regulatórias em andamento”, destacou.
Leia mais! Pesquisa aponta que os mais ricos são os principais investidores em indústrias poluentes
Redução de alíquotas entre 20% e 100% será temporária
O Projeto de Lei 2148/15 prevê a redução das alíquotas de tributos sobre a receita de venda dos produtos elaborados com redução das emissões de gases do efeito estufa (GEE). Os tributos são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a contribuição para o PIS/Pasep, bem como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Leia mais! Câmara: presidente do Ibama discutirá sobre queimadas na Amazônia
O ex-deputado Jaime Martins (MG) é o autor do projeto. De acordo com ele, o objetivo é utilizar a legislação tributária como instrumento para a preservação do meio ambiente”. Conforme mostra a proposta, a redução de alíquotas entre 20% e 100% será temporária. Além disso, dependerá da intensidade de carbono diminuído na fabricação do produto, conforme regras detalhadas no texto.
Emissão de carbono
De modo geral, quanto menos carbono emitido, maior e mais duradouro será o benefício. As emissões de GEE serão medidas segundo fórmula prevista no PL e inventariadas por empresas verificadoras acreditadas. Além disso, o benefício fiscal será limitado à unidade de negócio inventariada, ou seja, não poderá se estender ao grupo empresarial.