O Projeto de Lei Complementar (PLP) 40/23, que tramita na Câmara dos Deputados, elenca diversos requisitos para os candidatos as vagas nos colegiados técnicos, nas diretorias, bem como nos conselhos das entidades de fundos de pensão. O texto em análise altera a Lei Complementar 109/01, que regulamenta o setor no país.
As Comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto de lei. Depois, o texto seguirá para o Plenário.
O autor da proposta, o deputado licenciado Sandro Alex (PR), diz que o país voltou a observar a escolha de pessoas que aparentemente não possuem conhecimento para fazer a gestão dos fundos de pensão. “Isso pode agravar o desequilíbrio e prejudicar os beneficiários”, defendeu.
Leia mais! Bancada agro apresenta emendas ao orçamento de 2024. Saiba quais
Os integrantes dos conselhos deliberativo ou fiscal, de acordo com a proposta, deverão comprovar experiência de pelo menos cinco anos, conforme o caso. Entre as áreas estão: financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização. Além disso, na categoria auditoria é necessário ter qualificação em entidades fechadas de previdência complementar com patrimônio de pelo menos 20% daquele da instituição na qual o candidato pretende ingressar.
Leia mais! Lula sinaliza indicação de Gonet à PGR para a próxima semana
Processo seletivo por organização autônoma
Já os indicados para a diretoria das entidades de previdência complementar, incluindo a presidência, quando for o caso, deverão ter formação no ensino superior. Bem como, atender aos mesmos requisitos dos pretendentes aos conselhos. Em todos os casos, ainda, será recomendado o processo seletivo por organização autônoma.
Nas entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresa, fundação ou entidade vinculada ao setor público, bem como por sociedade de economia mista, a fiscalização dessas indicações caberá à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), além do Tribunal de Contas da União (TCU).