O Projeto de Lei 1931/23, de autoria do deputado Luciano Vieira (PL-RJ), proíbe a publicidade de sites que comercializem apostas sem autorização. Bem como a concessão do Ministério da Fazenda. O texto também impede a participação de menores de idade em apostas esportivas, as chamadas apostas de quota fixa, conhecida popularmente como bets.
As Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados analisarão, em caráter conclusivo, o projeto.
Luciano Vieira explica que “o objetivo da proposição é contribuir para o aprimoramento da disciplina legal relativa à comercialização da loteria de aposta de quota fixa”.
Pelo texto, os provedores de conexão e de aplicações de internet com sede no Brasil devem bloquear o acesso aos sites, bem como a disponibilização de aplicativos que comercializem bets.
Ainda, o projeto de lei estabelece que todo pagamento ou recebimento de valores relacionado a loteria de bets seja feito exclusivamente por meio de transferências de e para contas corrente, de poupança, bem como de pagamento mantida em instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Proibições das apostas esportivas
As entidades operadoras de apostas, de acordo com o PL, são proibidas de receber os valores cobrados a título de ingressos e entradas. Bem como apostas em espécie ou cheque. Além disso, veda os valores de prêmios em espécie ou cheque; entre outras proibições.
As penalidades para os operadores de apostas podem ir de advertência, multa e, até cassação da autorização ou concessão de operação, conforme informa o projeto.